O que é uma Estação Ecológica

Estação Ecológica

ESEC de Caracaraí - RR / Taylor Nunes / ICMBio RR

A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nessas unidades, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.

Nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; e d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares1.

ESEC Rio da Casca 

Saiba Mais
Brasil. 1981. Lei Nº 6.902 de 27/04/1981. Dispões sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e da outras providências.Brasil. 1990. Decreto Federal Nº 99.274/6/1990. Regulamenta a Lei Nº 6.902 de 27/04/1981.

Referências

  1. BRASIL 2000. Lei Federal Nº 9.985 de 18/07/2000. Regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da outras providências. Disponível clicando aqui.