{"id":1503,"date":"2022-08-15T10:21:37","date_gmt":"2022-08-15T14:21:37","guid":{"rendered":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/?page_id=1503"},"modified":"2026-03-20T09:46:37","modified_gmt":"2026-03-20T13:46:37","slug":"arquivos-historicos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/arquivos-historicos\/","title":{"rendered":"Arquivos Hist\u00f3ricos"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>(1730-1793)<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Governadores e ouvidores na fronteira oeste da Am\u00e9rica portuguesa: conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>NAUK MARIA DE JESUS<sup>*<\/sup><\/p>\n\n\n\n<p>A presente comunica\u00e7\u00e3o apresenta os resultados de pesquisa sobre os conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es que envolveram os governadores e capit\u00e3es-generais e ouvidores que se estabeleceram na capitania de Mato Grosso, entre os anos de 1730 e 1793. Na Am\u00e9rica portuguesa, os governadores de armas eram denominados <em>governadores e capit\u00e3es- generais <\/em>e no s\u00e9culo XVIII eles emergiram como for\u00e7a dominante na frente administrativa. Eles eram nomeados pelos reis e comandavam as tropas de linha, emitiam t\u00edtulos de sesmarias, exerciam jurisdi\u00e7\u00e3o sobre os assuntos internos e nomeavam mestres-de-campo, sargentos-mores, capit\u00e3es, alferes, sargentos e cabos de esquadra. (RUSSELL- WOOD, 1998: 178) Em s\u00edntese, eles tinham experi\u00eancia no servi\u00e7o militar e ao serem convocados para assumir a administra\u00e7\u00e3o de uma capitania, responderiam pelos governos civis e militares. Sua experi\u00eancia necessariamente n\u00e3o era obtida nos bancos da universidade, mas na log\u00edstica da arte de guerrear.<\/p>\n\n\n\n<p>Os oficiais da justi\u00e7a (ouvidores e ju\u00edzes de fora) possu\u00edam importante papel no imp\u00e9rio ultramarino portugu\u00eas, pois eram fortes defensores do rei. O candidato a essas institui\u00e7\u00f5es poderia ser graduado na Universidade de Coimbra em Leis, Civis ou Can\u00f4nicas. Eles eram nomeados pelo rei para administrarem a justi\u00e7a nas comarcas e vilas, respectivamente, sendo que o juiz de fora presidia a c\u00e2mara municipal. Esses oficiais eram respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a no ultramar e se respaldavam nas refer\u00eancias cl\u00e1ssicas e no conjunto de leis na defesa de suas jurisdi\u00e7\u00f5es, muitas vezes sendo contr\u00e1rios \u00e0s jurisdi\u00e7\u00f5es costumeiras. Nessa perspectiva, o cen\u00e1rio pol\u00edtico do Antigo Regime \u00e9 local privilegiado para se observar a defesa dos privil\u00e9gios e do lugar ocupado por esses oficiais na hierarquia administrativa do ultramar, bem como as suas trajet\u00f3rias.<sup>1<\/sup><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><\/td><\/tr><tr><td><\/td><td><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><sup>*<\/sup> Professora Adjunta na Gradua\u00e7\u00e3o em Hist\u00f3ria da Universidade Federal da Grande Dourados (MS). As discuss\u00f5es apresentadas fazem parte do projeto de pesquisa \u201cEntre a espada e a letra: os conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es na fronteira oeste da Am\u00e9rica portuguesa\u201dfinanciado pelo CNPq, a quem agrade\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p><sup>1<\/sup> Sobre os magistrados e o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o, ver SCHWARTZ, Stuart. <em>Burocracia e sociedade no Brasil colonial. <\/em>A Suprema Corte da Bahia e seus juizes: 1609-1751. Tradu\u00e7\u00e3o: Maria Helena Pires Martins; S\u00e3o Paulo: Editora Perspectiva, 1979. Ver tamb\u00e9m: SOUZA, Maria Eliza de Campos.<\/p>\n\n\n\n<p>Na capitania de Mato Grosso, como em outras, em diversas situa\u00e7\u00f5es ministros e governadores se desentenderam, invocando as suas compet\u00eancias, pois, afinal, o que era mais necess\u00e1rio e urgente num espa\u00e7o de fronteira litigiosa: a justi\u00e7a (representada pelos magistrados) ou a defesa do territ\u00f3rio (representada pelos governadores militares)? Ainda, esses conflitos se restringiam as defesas das jurisdi\u00e7\u00f5es? <sup>2<\/sup> Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira quest\u00e3o, tanto a justi\u00e7a quanto a defesa possu\u00edam o mesmo grau de import\u00e2ncia e cada qual &#8211; conforme a legisla\u00e7\u00e3o &#8211; tinha a sua jurisdi\u00e7\u00e3o, embora na pr\u00e1tica fosse comum a sobreposi\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e cargos.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto, porque a realidade colonial fez com que a estrutura administrativa fosse adaptada, surgindo uma aparente indefini\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias. No entanto, como vem analisando alguns pesquisadores \u00e9 preciso considerar essa caracter\u00edstica dentro da l\u00f3gica e concep\u00e7\u00e3o de sociedade existente no per\u00edodo. (Hespanha, 1994; Gouv\u00eaa, 1998, Fragoso, Bicalho, Gouv\u00eaa, 2001; Bicalho, 2000,) Como afirmou Silvia Hunold Lara:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8230; a superposi\u00e7\u00e3o de al\u00e7adas, as discrep\u00e2ncias entre as autoridades, o casu\u00edsmo das decis\u00f5es judiciais, t\u00e3o constantes na pr\u00e1tica jur\u00eddica portuguesa, em vez de exprimir a fraqueza do dom\u00ednio do rei sobre as terras ultramarinas, eram constitutivos da pr\u00f3pria estrutura do dom\u00ednio metropolitano (Lara, 2006: p.87).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Do mesmo modo, esses conflitos seriam compreens\u00edveis e simples, se neles n\u00e3o existissem raz\u00f5es diversas para as suas eclos\u00f5es, assim como a participa\u00e7\u00e3o de sujeitos hist\u00f3ricos que extrapolavam a quest\u00e3o jurisdicional e acirravam os confrontos entre os governadores e ministros. Eles surgem na documenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 primeira vista, t\u00e3o somente como sendo decorrentes das defesas de suas jurisdi\u00e7\u00f5es, mas como analisou Paulo Cavalcante, os diversos conflitos jurisdicionais muitas vezes n\u00e3o encerravam apenas problemas relativos ao ordenamento jur\u00eddico e sua efetiva implementa\u00e7\u00e3o e podem<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><\/td><\/tr><tr><td><\/td><td><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><em>Rela\u00e7\u00f5es de poder, justi\u00e7a e administra\u00e7\u00e3o em Minas Gerais nos setecentos &#8211; A Comarca de Vila Rica de Ouro Preto: 1711-1752. <\/em>Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado em Hist\u00f3ria, PPGH, CEG, UFF, Niter\u00f3i: RJ, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p><sup>2<\/sup> Diversos s\u00e3o os trabalhos que abordam os conflitos na administra\u00e7\u00e3o, com perspectivas semelhantes ou n\u00e3o. Dentre eles, SOUZA, Laura de Mello. <em>Desclassificados do ouro. <\/em>Rio de Janeiro: Graal, 1982. SOUZA, Laura de Mello. <em>Norma e conflito. <\/em>Aspectos da Hist\u00f3ria de Minas no s\u00e9culo XVIII. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. ANASTASIA, Carla Maria Junho. <em>A geografia do crime. <\/em>Viol\u00eancia nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005. CAMPOS, Maria Ver\u00f4nica. <em>Governo de mineiros. <\/em>Tese de Doutoramento em Hist\u00f3ria, PPGH, USP, 2002. SCHWARTZ, Stuart. <em>Burocracia e sociedade no Brasil colonial. <\/em>A Suprema Corte da Bahia e seus juizes: 1609-1751. Tradu\u00e7\u00e3o: Maria Helena Pires Martins; S\u00e3o Paulo: Editora Perspectiva, 1979. PRADO J\u00daNIOR, Caio Prado. \u201cAdministra\u00e7\u00e3o\u201d. IN: <em>Forma\u00e7\u00e3o do Brasil Contempor\u00e2neo. <\/em>S\u00e3o Paulo, 1977 . FAORO, Raimundo. <em>Os donos do poder. <\/em>Porto Alegre, 1984.<\/p>\n\n\n\n<p>mascarar os descaminhos de metais preciosos. (OLIVEIRA JUNIOR, 2002: 47) Ou ainda, como afirmaram Jo\u00e3o Fragoso e Maria de F\u00e1tima Silva Gouv\u00eaa, \u201ca interfer\u00eancia da pol\u00edtica na economia tinha por eixo o mundo hierarquizado e estamental&#8230; Assim, a natureza de Antigo Regime dos circuitos econ\u00f4micos imperiais, em tese, transformava singelas rotas comerciais em cen\u00e1rios pol\u00edticos\u201d. (FRAGOSO e GOUV\u00caA, s\/d: 7)<\/p>\n\n\n\n<p>Os conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es entre essas autoridades foram recorrentes em toda a Am\u00e9rica portuguesa, como vem demonstrando diversas pesquisas sobre as ouvidorias nos \u00faltimos anos (MELLO, 2009, LARA, 2006; PEGORARO, 2007; ANASTASIA, 2005;<\/p>\n\n\n\n<p>RAMINELLI, 2006; ATALLAH, 2010) e ao analisarmos os conflitos jurisdicionais entre governadores e ministros do rei, notamos que n\u00e3o somente a defesa da jurisdi\u00e7\u00e3o e a disputa por rotas comerciais ou o descaminho de metais preciosos levavam aos embates. Assim nos vemos diante da segunda indaga\u00e7\u00e3o feita acima. A nosso ver, os confrontos n\u00e3o se limitavam as raz\u00f5es mencionadas e nem eram caracterizados pela rivalidade entre duas autoridades, j\u00e1 que a composi\u00e7\u00e3o social e as correla\u00e7\u00f5es de for\u00e7as presentes ultrapassavam o aspecto metr\u00f3pole\/col\u00f4nia; paulista\/reinol, autoridade r\u00e9gia\/autoridade local. Os conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es eram complexos e pressupunham alian\u00e7as e negocia\u00e7\u00f5es. Eles encobriam raz\u00f5es diversas, tais como as assentadas nas disputas pol\u00edticas envolvendo oficiais r\u00e9gios e locais e as redes de poder horizontais e verticais; as quest\u00f5es econ\u00f4micas, como as relacionadas ao contrabando e ao descaminho de metais preciosos; os desentendimentos e interesses pessoais; os confrontos entre ambientes urbanos; o desejo de hierarquiza\u00e7\u00e3o administrativa; o respeito \u00e0 honra e ao prest\u00edgio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 refletindo acerca dessas possibilidades que desenvolvemos o presente texto, cujo objetivo \u00e9 analisar os conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es entre governadores e oficiais da justi\u00e7a, apontando algumas raz\u00f5es que perpassavam esses embates na capitania de Mato Grosso.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Em defesa da espada e da letra<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Os oficiais da justi\u00e7a e os governadores consideravam-se importantes e necess\u00e1rios, \u00e0s vezes uns mais que outros. O primeiro governador da capitania de Mato Grosso, Antonio Rolim de Moura, chegou a afirmar que reprimiria as a\u00e7\u00f5es do ouvidor de Vila Real do Senhor Bom Jesus do Cuiab\u00e1, Antonio Vaz Morilhas, com a <em>ponta da espada. <\/em>Ele evocava um dos s\u00edmbolos de sua distin\u00e7\u00e3o, assim como de sua trajet\u00f3ria na vida<\/p>\n\n\n\n<p>militar. O governador chegou a ser repreendido pelo rei D. Jos\u00e9, que em carta r\u00e9gia de 17 de maio de 1753, declarou ao governador: \u201cme parece ordenar-vos declarar que vos n\u00e3o toca por nenhum modo, nem vos \u00e9 permitido intrometer-vos nos neg\u00f3cios forenses e com tudo o que pertence \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o dos Ministros da Justi\u00e7a\u201d. (CORR\u00caA FILHO, 1994:46)<\/p>\n\n\n\n<p>De modo diverso, se pronunciou o governador do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrade (1733-1763), a quem Antonio Rolim de Moura simultaneamente fez as den\u00fancias contra o ouvidor. Segundo Gomes Freire, Vaz Morilhas era um ministro ladr\u00e3o, muito pr\u00f3ximo, por sinal, do juiz de fora do Rio de Janeiro. (Fundo: governadoria (1750-1758), doc. 11 \u2013 APMT) Antonio Rolim de Moura, ao assumir o governo da capitania, chegou a enviar tamb\u00e9m uma carta a D. Marcos de Noronha, sexto Conde dos Arcos, expondo o problema. Ele foi o primeiro governador da capitania de Goi\u00e1s e sempre manteve contatos com Gomes Freire. Por sua experi\u00eancia administrativa e demais merecimentos foi nomeado vice-rei do Estado do Brasil em 1754. Deixou a capitania de Goi\u00e1s em 31 de agosto de 1755, tempo suficiente para responder a carta de Rolim de Moura. (RIBEIRO 2010:221)<\/p>\n\n\n\n<p>O conde respondeu que os governadores deveriam agir com cuidado, por n\u00e3o descobrirem um modo para fazer conter \u201cos absolutos procedimentos dos ouvidores, porque fiados na jurisdi\u00e7\u00e3o que lhes est\u00e1 concedida nos seus regimentos, fazem o que querem, atropelam todas as leis e a \u00fanica coisa que seguem \u00e9 o do interesse\u201d. O Conde dos Arcos reconhecia que o Conselho Ultramarino nas disputas entre governadores e ouvidores sempre decidia a favor destes, sendo isso \u201ccegueira daquele Tribunal ou parcialidade de colegas\u201d<em>. <\/em>Ainda segundo o Conde, esse favorecimento originava grande n\u00famero de injusti\u00e7as que se fazia nas minas. Diante disto, os governadores deveriam honr\u00e1-los conforme as suas gradua\u00e7\u00f5es, caso contr\u00e1rio surgiriam controv\u00e9rsias. ( Lata 9, doc. n.\u00ba 2 \u2013 IHGB)<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no ano de 1781, o governador Luis de Albuquerque ao versar sobre os insultos do juiz de fora, Antonio Gaioso, tamb\u00e9m de Vila Real do Cuiab\u00e1, o acusou de dizer publicamente \u201cque era homem completo, duas vezes, uma pelas letras, outra pela espada&#8230;\u201d (Cd rom 5, rolo 21, doc. 80 \u2013 AHU- MT). J\u00e1 o ouvidor de S\u00e3o Paulo, Francisco da Cunha Lobo, que quis acompanhar o governador Rodrigo C\u00e9sar de Menezes at\u00e9 as minas cuiabanas no ano de 1728, por n\u00e3o ter sido o escolhido para tal<\/p>\n\n\n\n<p>fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o se deu por satisfeito e afrontou a autoridade do governador respondendo: \u201cDeus e El Rei me constitu\u00edram totalmente independente de V. Ex. em minha jurisdi\u00e7\u00e3o e V. Ex. em nada me pode mandar\u201d<sup>3<\/sup>.<\/p>\n\n\n\n<p>Quem acompanhou o governador foi Antonio Lanhas Peixoto, com quem travou uma intensa disputa enquanto esteve em Vila Real do Cuiab\u00e1. As farpas entre os dois, entre os anos de 1727 e 1728, se estenderam at\u00e9 o campo das compet\u00eancias, sendo a legitimidade do cargo de ouvidor de Lanhas Peixoto questionada por Rodrigo C\u00e9sar de Menezes: \u201cn\u00e3o sei que V. Merc\u00ea tenha poder para transgredi-la (soltura de um negro usando faca de ponta), nem para deixar de dar-me parte de tudo o que obrar pertencente a ocupa\u00e7\u00e3o, como est\u00e1 fazendo&#8230;\u201d (<em>Documentos interessantes&#8230;<\/em>Vol. XX, p. 263). Em outubro de 1727, a d\u00favida quanto ao poder do ouvidor voltou \u00e0 tona. Segundo o governador:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230; se fosse servido que nas minas entrassem por agora ouvidores (o Rei) mandaria declarar nas reais ordens, que foi servido mandar-me nas quais consta, que sendo nomeado pelo dito senhor para acompanhar-me em primeiro lugar o Desembargador Rafael Pires Pardinho, atendendo as suas letras e largas experi\u00eancias desta capitania por ter servido nela quatro anos, s\u00f3 lhe mandou declarar que me acompanhasse a estas minas para me ajudar ao estabelecimento delas e ouvi-lo nas juntas que fizesse, isto se entende como meu assessor &#8230; (<em>Documentos interessantes&#8230;<\/em>Vol. XX, p. 263).<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cS\u00f3 lhe mandou declarar\u201d <em>&#8230; <\/em>ou como \u201cmeu assessor\u201d<em>. <\/em>Nessas passagens, o governador colocou Lanhas Peixoto em um segundo plano, como se a escolha dele pelo rei fosse a \u00faltima alternativa existente. Do mesmo modo, ele era apenas um assessor, pois se o rei desejasse ouvidoria no local a teria criado e o nomeado para tal. Diante disto, o governador considerou que o ouvidor n\u00e3o tinha poder de decis\u00e3o, tanto que todas as: \u201c<em>&#8230; <\/em>todas as devassas que estiverem conclu\u00eddas \u00e9 preciso venham a minha presen\u00e7a, para com adjunto, como a lei manda se sentenciem\u201d. (<em>Documentos interessantes&#8230;<\/em>Vol. XX, p. 263.)<\/p>\n\n\n\n<p>Os conflitos entre governadores e ouvidores eram t\u00edpicos de uma sociedade em que as jurisdi\u00e7\u00f5es se superpunham. Segundo Stuart Schwartz, que analisou os conflitos entre os oficiais da magistratura e os governadores gerais, essas caracter\u00edsticas presentes nos v\u00e1rios ramos do governo eram vistos pela Coroa como contrapeso e controle, j\u00e1 que por meio deles era poss\u00edvel manter o equil\u00edbrio entre os poderes (SCHWARTZ : 1979: 154).<\/p>\n\n\n\n<p><sup>3<\/sup> Arquivo Municipal de S\u00e3o Paulo. Ordens r\u00e9gias, docs. 20, 217, 220. Apud Afonso de E. Taunay.<\/p>\n\n\n\n<p><em>Hist\u00f3ria geral das bandeiras paulistas&#8230;, <\/em>p. 179. (Tomo X).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao mesmo tempo, esses embates revelam o desejo de hierarquiza\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o. Enquanto os ouvidores representavam a justi\u00e7a do Reino em nome do rei no ultramar, se respaldavam nas refer\u00eancias cl\u00e1ssicas e no conjunto de leis na defesa de suas jurisdi\u00e7\u00f5es, muitas vezes sendo contr\u00e1rios \u00e0s jurisdi\u00e7\u00f5es costumeiras, os governadores sustentavam as suas compet\u00eancias com base na for\u00e7a e nos servi\u00e7os militares prestados. Certo \u00e9 que ambos defendiam o prest\u00edgio, a honra e o lugar ocupado na hierarquia dos poderes.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo Ronald Raminelli, a honra era uma forma de distinguir os indiv\u00edduos, de conseguir um lugar na hierarquia, de ter os servi\u00e7os reconhecidos e por fim de conservar a integra\u00e7\u00e3o social. O rei, enquanto promotor da honra, recompensava os seus s\u00faditos com poder, riqueza e pr\u00eamios estabelecendo, dessa forma, la\u00e7os de depend\u00eancia, interdepend\u00eancias e lealdades. Muitos oficiais r\u00e9gios esperavam ter os seus servi\u00e7os reconhecidos pelo rei e na luta para terem seus atos valorizados terminavam por enfrentar outras autoridades, numa tentativa de salvaguardar suas a\u00e7\u00f5es e impedir o seu afastamento dos cargos e benef\u00edcios pol\u00edticos. Tal situa\u00e7\u00e3o resultava nos in\u00fameros conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es. Afinal, quanto mais afastado do soberano, mas dif\u00edcil era ter o reconhecimento dos seus servi\u00e7os, enfim, de sua honra. No topo da pir\u00e2mide social estava a honra e na base a falta dela (RAMINELLI, 2006: 283 e 284). Assim, conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es, como dito anteriormente, n\u00e3o se limitavam ao ordenamento jur\u00eddico, mas envolviam tamb\u00e9m o universo do simb\u00f3lico.<\/p>\n\n\n\n<p>Os quatro ouvidores que assumiram a ouvidoria em Vila Real do Cuiab\u00e1, na primeira metade dos setecentos, al\u00e9m de se indisporem com os governadores de S\u00e3o Paulo, a quem Cuiab\u00e1 estava subordinada naquele momento, se desentenderam com as autoridades locais e se envolveram em variadas teias de conflitos (JESUS, 2006). Quando o primeiro ouvidor Jos\u00e9 de Burgos Vila Lobos chegou \u00e0 vila alguns se aliaram a ele a fim de proteger seus interesses pessoais e econ\u00f4micos (Microficha 5, doc. 66, AHU-MT, NDIHR). A c\u00e2mara n\u00e3o o recebeu bem e se queixou ao rei da interfer\u00eancia do ministro na jurisdi\u00e7\u00e3o municipal. Cartas foram enviadas ao governador de S\u00e3o Paulo denunciando a pr\u00e1tica comercial desenvolvida por ele e seus parciais e informavam o desejo de algumas pessoas em v\u00ea-lo fora da vila. Jos\u00e9 de Burgo Vila Lobos foi acusado de ter desviado as rendas da fazenda real, n\u00e3o ter pago as taxas de entradas, ocultado por um ano a carta referente ao pagamento do donativo real, alterado os rendimentos dos<\/p>\n\n\n\n<p>of\u00edcios, cobrado erroneamente os quintos dos gentios, arrecadado com viol\u00eancia as fazendas dos defuntos e ausentes e empregado indevidamente o escriv\u00e3o da ouvidoria, dentre outras movimenta\u00e7\u00f5es envolvendo seus parciais<sup>4<\/sup>. A\u00e7\u00f5es que aparecem em outras acusa\u00e7\u00f5es contra os ministros do rei. Por essas raz\u00f5es, o Procurador da Coroa expressou sua f\u00faria:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230; a resid\u00eancia deste ouvidor e de todos os seus oficiais pedia que melhor se pusesse um grande cuidado e entendia que sem se enforcarem um par de ouvidores dos desta casta, sen\u00e3o dar\u00e1 satisfa\u00e7\u00e3o nem a Deus, nem aos homens, nem cessar\u00e1 o flagelo que os Povos experimentam, em serem governados porque estes piratas, contra os quais e especialmente contra este de que o governador d\u00e1 conta e de que antecedentemente se tinham dado iguais not\u00edcias, se fazia preciso que o Conselho aplicasse toda a sua vigil\u00e2ncia em ordem que a sua resid\u00eancia se cometa a Ministro incorrupto&#8230; (Microficha 8, doc. 110 -AHU &#8211; MT (NDIHR)).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao chegarem \u00e0 vila, os ouvidores se posicionavam como superiores e detentores do saber e do poder, devendo os representantes locais acatar as suas ordens. Como no reino, como analisou Antonio Manuel Hespanha, t\u00ednhamos naquela pequena vila da Am\u00e9rica portuguesa, de um lado, a invoca\u00e7\u00e3o e defesa do direito fundamentado nas leis do Reino, e, de outro, a desconsidera\u00e7\u00e3o daquele pautado nos costumes e nas tradi\u00e7\u00f5es, associado, nos dizeres de ouvidores, \u00e0 ignor\u00e2ncia e \u00e0 rusticidade (HESPANHA, 1994: 438-447). Situa\u00e7\u00e3o que os colocavam, em algumas situa\u00e7\u00f5es, contra a justi\u00e7a ordin\u00e1ria local. Assim, os conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es ainda podem evidenciar e serem resultantes da coexist\u00eancia de diferentes direitos no Imp\u00e9rio portugu\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>Como exemplo, a queixa do ouvidor de Cuiab\u00e1, Jo\u00e3o Gon\u00e7alves Pereira, ao governador contra o excesso de poder do regente da vila, pois:<\/p>\n\n\n\n<p>&#8230; N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que leigo criado nos matos, queira imperar e mandar nos Ministros de S. Majestade, e todo o fundamento a que se apega s\u00e3o as ordens que diz tem de V. Ex. e dos mais senhores generais (Documentos interessantes para a hist\u00f3ria e costumes de S\u00e3o Paulo, 1895, Vol. XLI, p. 335).<\/p>\n\n\n\n<p>Em 1735, o governador de S\u00e3o Paulo, em carta para o citado regente da Vila Real do Cuiab\u00e1, recomendou que mesmo n\u00e3o gostando do ministro, Jo\u00e3o Gon\u00e7alves Pereira,<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td><\/td><\/tr><tr><td><\/td><td><\/td><\/tr><\/tbody><\/table><\/figure>\n\n\n\n<p><sup>4<\/sup> Parecer do Conselho Ultramarino sobre a queixa apresentada por Thom\u00e9 Ferreira de Moraes Sarmento contra o ouvidor das Minas do Cuiab\u00e1 Jos\u00e9 de Burgo Villa Lobos. Lisboa, 14\/10\/1734. Microficha 8, doc. 110- AHU &#8211; MT (NDIHR). Sobre as irregularidades na provedoria dos defuntos e ausentes ver a queixa do juiz ordin\u00e1rio Domingos Beliago. Carta do juiz ordin\u00e1rio da Vila do Cuiab\u00e1 Domingos Gomes Beliago ao rei D. Jo\u00e3o V sobre a atua\u00e7\u00e3o do ouvidor Jos\u00e9 de Burgo Villa Lobos. Vila Real do Cuiab\u00e1, junho\/1732. Cd rom 1, rolo 1, doc. 298 -AHU &#8211; MT.<\/p>\n\n\n\n<p>deveria respeitar a sua jurisdi\u00e7\u00e3o e, se o decoro viesse a faltar, deveria ele defender o ouvidor \u201cque para isso est\u00e1 ocupando esse emprego\u201d (<em>Documentos interessantes para a hist\u00f3ria e costumes de S\u00e3o Paulo, <\/em>1895, Vol. XL, p. 240).<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa perspectiva, refletindo sobre os conflitos envolvendo os oficiais da justi\u00e7a r\u00e9gia e os locais, destacamos as a\u00e7\u00f5es dos camaristas de Vila Real do Cuiab\u00e1 perante a interven\u00e7\u00e3o do ouvidor Morilhas nos assuntos da municipalidade. Enquanto o governador e o ouvidor se digladiavam enviando ordens aos oficiais da c\u00e2mara sobre a quem deveriam obedecer, os camaristas e os poderosos locais pareciam jogar com o conflito de jurisdi\u00e7\u00e3o ao apresentarem ao governador acusa\u00e7\u00f5es contra o ouvidor. Elas se tornariam muni\u00e7\u00f5es se bem utilizadas. Tomando como base a an\u00e1lise de Silvia Hunold Lara, que discutiu o conflito de um ouvidor com poderosos locais de Campos de Goitacases, consideramos, tamb\u00e9m, que ao se unirem a Antonio Rolim de Moura para suspender o ministro, os camaristas, se colocavam na cadeira hier\u00e1rquica dos poderes que ligava a Am\u00e9rica portuguesa a metr\u00f3pole. Mais que isso, eles se apropriavam dos recursos administrativos e judiciais existentes para informarem o rei e comunicar a amea\u00e7a de desequil\u00edbrio de poder causado pelas a\u00e7\u00f5es exorbitantes do ministro r\u00e9gio, que transformara o seu cargo em instrumento de poder pessoal e coletivo, capaz de viabilizar o seu enriquecimento (LARA: 2006).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao voltarmos o olhar para a a\u00e7\u00e3o dos camaristas nos defrontamos com outro vi\u00e9s de an\u00e1lise a ser discutido nos estudos sobre os embates jurisdicionais, ou seja, como os poderosos locais, por meio das institui\u00e7\u00f5es, como as c\u00e2maras, se inseriam nas redes de poder, defendiam os seus interesses, buscavam honra e reconhecimento por parte do rei e procuravam se manter na hierarquia administrativa. Tais a\u00e7\u00f5es, desejos e preserva\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios obtidos os colocavam nas tramas dos conflitos jurisdicionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse universo, reveladoras s\u00e3o as demais raz\u00f5es envolvidas no conflito entre o governador Antonio Rolim de Moura e o ouvidor Jo\u00e3o Antonio Morilhas, da comarca do Cuiab\u00e1, j\u00e1 mencionado. O seu caso, al\u00e9m de evidenciar a sua participa\u00e7\u00e3o em uma <em>sociedade mercantil <\/em>envolvida no descaminho de ouro e diamantes juntamente com oficiais do Rio de Janeiro, Goi\u00e1s e S\u00e3o Paulo, e possivelmente Londres, demonstra como esse conflito foi motivo de discuss\u00e3o na rede de poder horizontal constitu\u00eddo pelos governadores do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goi\u00e1s.<\/p>\n\n\n\n<p>Antonio Vaz Morilhas foi suspenso de seu cargo, teve seus bens confiscados, foi preso e levado para a pris\u00e3o do Limoeiro. O per\u00edodo em que ocorreu a sua suspens\u00e3o ocorreu quando a governabilidade no complexo Atl\u00e2ntico Sul portugu\u00eas, entre os anos de 1752 e 1763, estava sendo redefinida. Lembrando que desde 1748, o governador do Rio de Janeiro Gomes Freire de Andrade passou a ter jurisdi\u00e7\u00e3o das capitanias do centro-sul, possuindo uma jurisdi\u00e7\u00e3o mais extensa e significativa do que a atribu\u00edda ao vice-rei, ainda situado na Bahia (GOUV\u00caA, 2001: 305-309). Na segunda fase de sua administra\u00e7\u00e3o, ele conseguiu manter uma rede governativa constitu\u00edda por governadores subordinados, interinos e militares ao seu redor a fim de viabilizar o bom governo. Desta rede faziam parte os governadores das rec\u00e9m-criadas capitanias de Goi\u00e1s e Mato Grosso, que mantiveram intensos di\u00e1logos com o governador do Rio de Janeiro. (RIBEIRO, 2010: 205-227)<\/p>\n\n\n\n<p>Diante disto, tomamos como base a an\u00e1lise de M\u00f4nica da Silva Ribeiro sobre o governo de Gomes Freire. Parece-nos que a deposi\u00e7\u00e3o do ouvidor da comarca do Cuiab\u00e1 e do Mato Grosso fazia parte de uma s\u00e9rie de medidas tomadas naquela circunst\u00e2ncia e que envolvia a retirada de cena de oficiais que n\u00e3o correspondiam aos interesses da rede governativa de Gomes Freire e\/ou n\u00e3o pertenciam a ela (RIBEIRO, 2010: 210-224). Nessa linha de racioc\u00ednio, os conflitos jurisdicionais envolvendo Antonio Vaz Morilhas e Antonio Rolim de Moura, al\u00e9m da rede vinculada aos descaminhos de metal e pedra preciosa, a honra e ao merecimento, remetem a uni\u00e3o dos governadores das capitanias a oeste com o governador Gomes Freire. Isto porque, o governador da capitania de Mato Grosso, como foi dito anteriormente, enviou cartas referindo-se as arbitrariedades de Morilhas a Gomes Freire e ao Conde dos Arcos, a \u00e9poca governador de Goi\u00e1s. Este chegou a instruir Rolim de Moura sobre como agir diante do ministro e em junta convocada em Goi\u00e1s, juntamente com demais autoridades r\u00e9gias e municipais daquela capitania votaram pela suspens\u00e3o do ouvidor de Cuiab\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p>Esses tr\u00eas governadores trabalhavam juntos para decidir quest\u00f5es relativas \u00e0 minera\u00e7\u00e3o, a defesa e ao aumento populacional nas capitanias de Mato Grosso e de Goi\u00e1s, pr\u00f3ximas geograficamente. A parceria dos governadores permitiu o desenvolvimento de importantes v\u00ednculos entre eles e possibilitou o estabelecimento de redes governativas horizontais, que tinha Gomes Freire de Andrade como figura principal. (RIBEIRO, 2010: 225) Assim, a resposta da junta de Goi\u00e1s sobre o caso Morilhas atendia aos<\/p>\n\n\n\n<p>interesses administrativos em vigor, aos clamores dos camaristas de Vila Real do Cuiab\u00e1 e aos interesses da rede governativa em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, temos aqui, outro elemento que demonstra que os conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es abarcavam interesses e raz\u00f5es diversos e algumas vezes extrapolavam o universo local em que ocorriam. O que procuramos mostrar \u00e9 que os conflitos jurisdicionais entre governadores e ouvidores n\u00e3o se resumem aos embates entre os dois no campo da jurisdi\u00e7\u00e3o. Quando adentramos em cada caso, notamos que eles eram marcados por negocia\u00e7\u00f5es e tens\u00f5es entre os oficiais locais e r\u00e9gios e entre as redes de poder; camuflam grupos constitu\u00eddos tanto por rein\u00f3is quanto por nascidos na Am\u00e9rica portuguesa; interesses econ\u00f4micos diversos, pessoais ou coletivos; defesa da honra, do prest\u00edgio e da pr\u00f3pria jurisdi\u00e7\u00e3o; coexist\u00eancia de direitos; assim como evidenciam a forma como cada sujeito hist\u00f3rico procurava se colocar na hierarquia administrativa e estar pr\u00f3ximo do rei. Este, por sua vez, embora n\u00e3o tenhamos feito tal abordagem, por meio dos conflitos procurava manter o equil\u00edbrio entre os poderes.<\/p>\n\n\n\n<p>Cada item apontado poderia estar mais ou menos presente num determinado conflito de jurisdi\u00e7\u00e3o, aparentemente somente entre governador e ouvidor em torno de suas atribui\u00e7\u00f5es. Da mesma forma, esses embates tinham dura\u00e7\u00e3o variada, podendo existir no per\u00edodo em que cada oficial exercia sua jurisdi\u00e7\u00e3o em uma determinada localidade, ter continuidade com a chegada de novos sujeitos pertencentes ou n\u00e3o as redes de poder j\u00e1 constitu\u00eddas ou ainda serem transferidos para outros espa\u00e7os do ultramar onde esses homens pudessem servir. Eles levavam consigo as experi\u00eancias administrativas adquiridas, contribuindo na sustenta\u00e7\u00e3o do governo ultramarino, e tamb\u00e9m as lembran\u00e7as de rixas e inimizades criadas por onde passavam.<\/p>\n\n\n\n<h1 class=\"wp-block-heading\">Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/h1>\n\n\n\n<p>ANASTASIA, C. M. J. Joaquim Manoel Seixas de Abranches. Um ouvidor bem pouco ortodoxo. In: &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; . <em>A geografia do crime. <\/em>Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>ANASTASIA, Carla Maria Junho. <em>A geografia do crime. <\/em>Viol\u00eancia nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>BICALHO, Maria Fernanda B. Centro e periferia: pacto e negocia\u00e7\u00e3o pol\u00edtica na administra\u00e7\u00e3o do Brasil colonial. <em>Leituras. <\/em>Revista da Biblioteca Nacional de Lisboa, n. 3, vol. 6, 2000, pp.17-39.<\/p>\n\n\n\n<p>CAMPOS, Maria Ver\u00f4nica. <em>Governo de mineiros. <\/em>Tese de Doutoramento em Hist\u00f3ria, PPGH, USP, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>CORR\u00caA FILHO, V. <em>Hist\u00f3ria de Mato Grosso. <\/em>V\u00e1rzea Grande: Funda\u00e7\u00e3o J\u00falio Campos, 1994, p. 46.<\/p>\n\n\n\n<p>FAORO, Raimundo. <em>Os donos do poder. <\/em>Porto Alegre, 1984.<\/p>\n\n\n\n<p>FRAGOSO, Jo\u00e3o e GOUV\u00caA, Maria de F\u00e1tima Silva. &#8220;Costa da Mina e redes imperiais lusas, s\u00e9culos XVII e XVIII&#8221;, p. 7. (Artigo In\u00e9dito)<\/p>\n\n\n\n<p>FRAGOSO, Jo\u00e3o; BICALHO, Maria Fernanda B. e GOUV\u00caA, Maria de F\u00e1tima S. <em>O Antigo Regime nos tr\u00f3picos. <\/em>Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>GOUV\u00caA, M. de F. S. Poder pol\u00edtico e administra\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o do complexo atl\u00e2ntico portugu\u00eas (1645-1808). IN: FRAGOSO, J. BICALHO, M. F. B. e GOUV\u00caA,<\/p>\n\n\n\n<p>M. de F. S. <em>O Antigo Regime nos tr\u00f3picos. <\/em>A din\u00e2mica imperial portuguesa (s\u00e9culos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2001, p. 309 e 305.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; . Redes de poder na Am\u00e9rica portuguesa- o caso dos homens bons do Rio de Janeiro, ca. 1790-1822. <em>Revista Brasileira de Hist\u00f3ria<\/em>, vol. 18, n.36.<\/p>\n\n\n\n<p>HESPANHA, Ant\u00f3nio Manuel. <em>\u00c0s v\u00e9speras do Leviathan<\/em>. 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Tese de Doutoramento em Hist\u00f3ria, PPGHS, FFLCH, USP, S\u00e3o Paulo, 2002, p. 47.<\/p>\n\n\n\n<p>PEGORARO, J. W. <em>Ouvidores r\u00e9gios e centraliza\u00e7\u00e3o juridico-administrativa na Am\u00e9rica portuguesa: <\/em>a comarca de Paranagu\u00e1 (1723-1812). Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado em Hist\u00f3ria, PPGH, UFPR\/Curitiba, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p>PRADO J\u00daNIOR, Caio Prado. \u201cAdministra\u00e7\u00e3o\u201d. IN: <em>Forma\u00e7\u00e3o do Brasil Contempor\u00e2neo. <\/em>S\u00e3o Paulo, 1977.<\/p>\n\n\n\n<p>RAMINELLI, R. Baltazar da Silva Lisboa: a honra e os apuros do juiz naturalista. In: VAINFAS, R., SANTOS, G. e NEVES, G. P. (orgs.) <em>Retratos do Imp\u00e9rio<\/em>. Rio de Janeiro: EDUFF, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>RIBEIRO, M da S. \u201c<em>Se faz preciso misturar o agro com o doce\u201d: A administra\u00e7\u00e3o de Gomes Freire de Andrada, Rio de Janeiro e Centro-Sul da Am\u00e9rica portuguesa ( 1748- 1763). <\/em>Tese de Doutorado em Hist\u00f3ria, PPGH, UFF, Niter\u00f3i, 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>RUSSELL- WOOD, A. J. R. &#8220;Governantes e agentes&#8221;. In: BETHENCOURT, Francisco e CHAUDHURI, Kirti. <em>Hist\u00f3ria da expans\u00e3o portuguesa. Hist\u00f3ria da expans\u00e3o portuguesa. <\/em>Vol. 3. Espanha: Temas e Debates, 1998, p. 178.<\/p>\n\n\n\n<p>SCHWARTZ, Stuart. <em>Burocracia e sociedade no Brasil colonial. <\/em>A Suprema Corte da Bahia e seus ju\u00edzes: 1609-1751. Tradu\u00e7\u00e3o: Maria Helena Pires Martins; S\u00e3o Paulo: Editora Perspectiva, 1979.<\/p>\n\n\n\n<p>SOUZA, Laura de Mello. <em>Desclassificados do ouro. <\/em>Rio de Janeiro: Graal, 1982. SOUZA, Laura de Mello. <em>Norma e conflito. <\/em>Aspectos da Hist\u00f3ria de Minas no s\u00e9culo<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.<\/p>\n\n\n\n<p>SOUZA, Maria Eliza de Campos. <em>Rela\u00e7\u00f5es de poder, justi\u00e7a e administra\u00e7\u00e3o em Minas Gerais nos setecentos &#8211; A Comarca de Vila Rica de Ouro Preto: 1711-1752. <\/em>Disserta\u00e7\u00e3o de Mestrado em Hist\u00f3ria, PPGH, CEG, UFF, Niter\u00f3i: RJ, 2000.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(1730-1793) Governadores e ouvidores na fronteira oeste da Am\u00e9rica portuguesa: conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es NAUK MARIA DE JESUS* A presente comunica\u00e7\u00e3o apresenta os resultados de pesquisa sobre os conflitos de jurisdi\u00e7\u00f5es que envolveram os governadores e capit\u00e3es-generais e ouvidores que se estabeleceram na capitania de Mato Grosso, entre os anos de 1730 e 1793. 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