{"id":509,"date":"2017-01-27T09:22:07","date_gmt":"2017-01-27T13:22:07","guid":{"rendered":"http:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/?p=509"},"modified":"2017-01-27T10:25:19","modified_gmt":"2017-01-27T14:25:19","slug":"as-novas-divisas-de-chapada-dos-guimaraes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/2017\/01\/27\/as-novas-divisas-de-chapada-dos-guimaraes\/","title":{"rendered":"As novas divisas de Chapada dos Guimar\u00e3es."},"content":{"rendered":"<h2>\u00a0<iframe style=\"border: none; overflow: hidden;\" src=\"https:\/\/www.facebook.com\/plugins\/post.php?href=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fgeraldo.david.90%2Fposts%2F1322859211122092&amp;width=500\" width=\"500\" height=\"423\" frameborder=\"0\" scrolling=\"no\"><\/iframe><\/h2>\n<h2><strong>Download em PDF &#8212;&gt; \u00a0<a href=\"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-content\/uploads\/2017\/01\/LEI.pdf\">LEI N\u00ba \u00a010.500, DE 18 DE JANEIRO \u00a0 DE 2017.<\/a><\/strong><\/h2>\n<p>Autor: Comiss\u00e3o de Revis\u00e3o Territorial dos Munic\u00edpios e das Cidades<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a Consolida\u00e7\u00e3o das Divisas Intermunicipais dos Munic\u00edpios de Alto Araguaia, Alto Gar\u00e7as, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Gar\u00e7as, Campin\u00e1polis, Campo Verde, Chapada dos Guimar\u00e3es, Dom Aquino, Ga\u00facha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasil\u00e2ndia, Nova Xavantina, Novo S\u00e3o Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pocon\u00e9, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxor\u00e9u, Primavera do Leste, Ribeir\u00e3ozinho, Rondon\u00f3polis, Ros\u00e1rio Oeste, Santo Ant\u00f4nio do Leste, S\u00e3o Jos\u00e9 do Povo, S\u00e3o Pedro da Cipa, Tesouro e Torixor\u00e9u, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que disp\u00f5e o art. 42 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba\u00a0\u00a0Ficam consolidadas as divisas intermunicipais dos Munic\u00edpios de Alto Araguaia, Alto Gar\u00e7as, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Gar\u00e7as, Campin\u00e1polis, Campo Verde, Chapada dos Guimar\u00e3es, Dom Aquino, Ga\u00facha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasil\u00e2ndia, Nova Xavantina, Novo S\u00e3o Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pocon\u00e9, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxor\u00e9u, Primavera do Leste, Ribeir\u00e3ozinho, Rondon\u00f3polis, Ros\u00e1rio Oeste, Santo Ant\u00f4nio do Leste, S\u00e3o Jos\u00e9 do Povo, S\u00e3o Pedro da Cipa, Tesouro e Torixor\u00e9u, e estabelecidas pelos memoriais descritivos e mapas constantes nos Anexos I a XXXVII desta Lei, os quais compreendem a delimita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica destes Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0 As divisas intermunicipais ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartogr\u00e1ficos e levantamentos t\u00e9cnicos adicionais, arquivados em meio anal\u00f3gico e digital no \u00f3rg\u00e3o oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a defini\u00e7\u00e3o dos limites intermunicipais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0 As express\u00f5es t\u00e9cnicas utilizadas na elabora\u00e7\u00e3o dos memoriais descritivos e documentos cartogr\u00e1ficos s\u00e3o convencionadas, para efeitos desta Lei, com a seguinte significa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; segue pelo rio, ribeir\u00e3o, c\u00f3rrego, sangradouro ou lagoa &#8211; significa o limite situado sobre a linha de talvegue destes cursos ou reservat\u00f3rios de \u00e1gua. No caso de ocorr\u00eancia de ilhas, onde se observa o in\u00edcio de dois ou mais seguimentos de linhas de talvegues, e n\u00e3o se tem determinada a linha de talvegue mais profunda, segue sobre uma linha equidistante \u00e0s margens, at\u00e9 o in\u00edcio novamente de apenas um seguimento de linha de talvegue;<\/p>\n<p>II &#8211; curso de \u00e1gua &#8211; canal de drenagem ou de escoamento de \u00e1gua, podendo ser: rio, ribeir\u00e3o, c\u00f3rrego ou sangradouro;<\/p>\n<p>III &#8211; reservat\u00f3rio de \u00e1gua &#8211; unidade hidr\u00e1ulica de acumula\u00e7\u00e3o e passagem de \u00e1gua;<\/p>\n<p>IV &#8211; talvegue &#8211; linha de maior profundidade no leito fluvial;<\/p>\n<p>V &#8211; rio &#8211; curso de \u00e1gua natural, maior que riacho ou c\u00f3rrego, e que desemboca em outro rio, lagoa ou mar;<\/p>\n<p>VI &#8211; ribeir\u00e3o &#8211; riacho grande;<\/p>\n<p>VII &#8211; c\u00f3rrego &#8211; ou riacho, curso de \u00e1gua menor do que um rio;<\/p>\n<p>VIII &#8211; sangradouro &#8211; ou vertedouro, canal natural que liga duas lagoas, um rio e uma lagoa, ou dois rios;<\/p>\n<p>IX &#8211; corixo &#8211; canal que liga \u00e1guas de ba\u00edas, lagoas e alagados \u00e0s \u00e1guas de rios pr\u00f3ximos, por ocasi\u00e3o das cheias, sendo intermitentes durante o per\u00edodo de estiagem;<\/p>\n<p>X &#8211; jusante &#8211; dire\u00e7\u00e3o em que correm as \u00e1guas de uma corrente fluvial;<\/p>\n<p>XI &#8211; montante &#8211; dire\u00e7\u00e3o no sentido contr\u00e1rio de a jusante, ou seja, caminhamento na dire\u00e7\u00e3o da cabeceira de um curso de \u00e1gua;<\/p>\n<p>XII &#8211; cabeceira &#8211; local onde inicia um curso de \u00e1gua, mesmo que este seja de forma intermitente;<\/p>\n<p>XIII &#8211; conflu\u00eancia &#8211; local de jun\u00e7\u00e3o ou ponto de encontro entre dois ou mais cursos de \u00e1gua;<\/p>\n<p>XIV &#8211; desaguadouro &#8211; desembocadura ou foz, ponto onde um corpo de \u00e1gua fluente como um rio des\u00e1gua em outro corpo de \u00e1gua, que pode ser outro rio, lagoa ou ba\u00eda;<\/p>\n<p>XV &#8211; ba\u00eda &#8211; entrada de \u00e1gua rodeada por terra;<\/p>\n<p>XVI &#8211; divisor de \u00e1guas &#8211; ou linha de cumeeira, que separa duas bacias hidrogr\u00e1ficas;<\/p>\n<p>XVII &#8211; bacia hidrogr\u00e1fica &#8211; \u00e9 uma \u00e1rea drenada por um sistema conectado de cursos de \u00e1guas, tal que toda vaz\u00e3o efluente \u00e9 descarregada atrav\u00e9s de uma \u00fanica sa\u00edda;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; borda da escarpa &#8211; ou linha de escarpa, aba ou beirada de escarpa, chapada ou serra, linha de ruptura do relevo caracterizada por uma mudan\u00e7a abrupta na altitude entre os terrenos delimitados, limite entre um planalto e uma depress\u00e3o;<\/p>\n<p>XIX &#8211; escarpa &#8211; rampa de terrenos com inclina\u00e7\u00e3o igual ou superior a 45\u00ba (quarenta e cinco graus), que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planaltos, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sop\u00e9 por ruptura negativa de declividade, englobando os dep\u00f3sitos de col\u00favio, que se localizam pr\u00f3ximo ao sop\u00e9 da escarpa;<\/p>\n<p>XX &#8211; chapada &#8211; ou tabuleiro, paisagem de topografia plana, com declividade m\u00e9dia inferior a 10% (dez por cento), aproximadamente 6\u00ba (seis graus) e superf\u00edcie superior a 10 ha (dez hectares), terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superf\u00edcies a mais de 600 m (seiscentos metros) de altitude;<\/p>\n<p>XXI &#8211; serra &#8211; cadeia de eleva\u00e7\u00f5es mais ou menos consider\u00e1veis, formando v\u00e1rios picos e vertentes;<\/p>\n<p>XXII &#8211; morro &#8211; eleva\u00e7\u00e3o do terreno com cota do topo em rela\u00e7\u00e3o a sua base entre 50 m (cinquenta metros) e 300 m (trezentos metros) e encostas com declividade superior a 30% (trinta por cento) na linha de maior declividade;<\/p>\n<p>XXIII &#8211; planalto &#8211; elevada extens\u00e3o de terra mais ou menos plana;<\/p>\n<p>XXIV &#8211; depress\u00e3o &#8211; \u00e1rea abaixo da regi\u00e3o circunvizinha;<\/p>\n<p>XXV &#8211; linha de cota altim\u00e9trica &#8211; linha imagin\u00e1ria de relevo, que apresenta todos os pontos de mesmo valor de altitude ou cota, expressa em metros;<\/p>\n<p>XXVI &#8211; rodovia &#8211; ou estrada p\u00fablica que atravessa certa extens\u00e3o territorial, ligando dois ou mais pontos e atrav\u00e9s da qual as pessoas, animais e ve\u00edculos transitam;<\/p>\n<p>XXVII &#8211; estrada vicinal &#8211; ou estrada rural, n\u00e3o pavimentada, destinada principalmente a dar acesso \u00e0s propriedades rurais e povoa\u00e7\u00f5es relativamente pequenas;<\/p>\n<p>XXVIII &#8211; encontro &#8211; ponto ou local de jun\u00e7\u00e3o entre dois ou mais elementos geogr\u00e1ficos descritos; e<\/p>\n<p>XXIX &#8211; azimute &#8211; medida angular entre o norte geogr\u00e1fico e um determinado alinhamento, expresso em graus com varia\u00e7\u00e3o de 0\u00b0 a 360\u00ba (zero a trezentos graus), contados em sentido hor\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba\u00a0 O Anexo I consiste na descri\u00e7\u00e3o dos limites municipais, e os Anexos II a XXXVII na representa\u00e7\u00e3o dos mapas dos munic\u00edpios de Alto Araguaia, Alto Gar\u00e7as, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Gar\u00e7as, Campin\u00e1polis, Campo Verde, Chapada dos Guimar\u00e3es, Dom Aquino, Ga\u00facha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasil\u00e2ndia, Nova Xavantina, Novo S\u00e3o Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pocon\u00e9, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxor\u00e9u, Primavera do Leste, Ribeir\u00e3ozinho, Rondon\u00f3polis, Ros\u00e1rio Oeste, Santo Ant\u00f4nio do Leste, S\u00e3o Jos\u00e9 do Povo, S\u00e3o Pedro da Cipa, Tesouro e Torixor\u00e9u.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba\u00a0\u00a0Fica dispensada a consulta plebiscit\u00e1ria at\u00e9 que o limite de ced\u00eancia atinja o percentual de 10% (dez por cento) da \u00e1rea do munic\u00edpio origem, percentual resultante do c\u00e1lculo matem\u00e1tico das \u00e1reas acrescidas e subtra\u00eddas resultante da resolu\u00e7\u00e3o de todas as inconsist\u00eancias territoriais existentes de determinado munic\u00edpio, caracterizando uma redefini\u00e7\u00e3o de limite municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0 Fica estabelecido o limite de ced\u00eancia para cada inconsist\u00eancia territorial at\u00e9 o percentual de 5% (cinco por cento) da \u00e1rea total do munic\u00edpio origem ou cedente, sem a necessidade de consulta plebiscit\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba\u00a0\u00a0Entende-se por inconsist\u00eancia territorial o n\u00e3o entendimento correto da divisa intermunicipal, seja por erro t\u00e9cnico do documento que define as divisas intermunicipais, seja pela n\u00e3o efetiva administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal de atendimento \u00e0s necessidades socioecon\u00f4micas e geogr\u00e1ficas da popula\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba\u00a0 A divis\u00e3o territorial consolidada pela presente Lei compreende 36 (trinta e seis) munic\u00edpios mato-grossenses e ser\u00e1 atualizada quinquenalmente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico\u00a0 Ser\u00e1 efetuada a atualiza\u00e7\u00e3o parcial sempre que houver altera\u00e7\u00e3o de fronteiras municipais durante o interst\u00edcio fixado no\u00a0caput, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartogr\u00e1ficos dos munic\u00edpios envolvidos, contemplando-se neles as altera\u00e7\u00f5es ocorridas.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba\u00a0Os munic\u00edpios poder\u00e3o solicitar ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel do Estado a reordena\u00e7\u00e3o das divisas municipais e a loca\u00e7\u00e3o de marcos divis\u00f3rios em suas respectivas divisas territoriais, com custos materiais para a municipalidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico\u00a0 A lei disciplinar\u00e1 a caracteriza\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos marcos de divisas intermunicipais a que se refere o\u00a0caput.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba\u00a0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Pal\u00e1cio Paiagu\u00e1s, em Cuiab\u00e1,\u00a0 18\u00a0 de\u00a0\u00a0 janeiro\u00a0\u00a0 de 2017, 196\u00ba da Independ\u00eancia e 129\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Anexo I &#8211; Memorial Descritivo<\/p>\n<p>Este anexo trata dos memoriais descritivos de Alto Araguaia, Alto Gar\u00e7as, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Gar\u00e7as, Campin\u00e1polis, Campo Verde, Chapada dos Guimar\u00e3es, Dom Aquino, Ga\u00facha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasil\u00e2ndia, Nova Xavantina, Novo S\u00e3o Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pocon\u00e9, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxor\u00e9u, Primavera do Leste, Ribeir\u00e3ozinho, Rondon\u00f3polis, Ros\u00e1rio Oeste, Santo Ant\u00f4nio do Leste, S\u00e3o Jos\u00e9 do Povo, S\u00e3o Pedro da Cipa, Tesouro e Torixor\u00e9u.<\/p>\n<p>Os insumos utilizados para a elabora\u00e7\u00e3o dos memoriais descritivos s\u00e3o:<\/p>\n<p>\u25cf Base Cartogr\u00e1fica Digital elaborada pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente \/ Divis\u00e3o do Servi\u00e7o Geogr\u00e1fico do Ex\u00e9rcito Brasileiro &#8211; MMA\/DSG, escala 1:100.000, referente aos temas hidrografia, hipsometria (curvas de n\u00edvel) e topon\u00edmias. Referenciada ao\u00a0DatumSIRGAS 2000 (refer\u00eancia 2000.4 &#8211; quadro do m\u00eas de abril do ano 2000) e reprojetada para o sistema de coordenadas planas da Proje\u00e7\u00e3o C\u00f4nica Conforme de Lambert, com os paralelos padr\u00f5es 10\u00b0S e 16\u00b0S e meridiano central 57\u00b0WGr;<\/p>\n<p>\u25cfBase Municipal SEPLAN, escala 1:100.000;<\/p>\n<p>\u25cf imagens SPOT &#8211; 5 com resolu\u00e7\u00e3o espacial de 2,5 m, constitu\u00eddo de cenas dos anos de 2007 a 2009 do acervo do Estado de Mato Grosso, para as fei\u00e7\u00f5es do sistema vi\u00e1rio e as n\u00e3o constantes na Base MMA\/DSG;<\/p>\n<p>\u25cf imagens SRTM\/SAR, disponibilizadas pelo Instituto de Pesquisas Espaciais &#8211; INPE, de resolu\u00e7\u00e3o horizontal de 30 m; e<\/p>\n<p>\u25cf acervo de cartas anal\u00f3gicas Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica \/ Divis\u00e3o do Servi\u00e7o Geogr\u00e1fico do Ex\u00e9rcito Brasileiro &#8211; IBGE\/DSG, escalas 1:250.000 e 1:100.000, para as topon\u00edmias.<\/p>\n<p>I.IX Chapada dos Guimar\u00e3es<\/p>\n<p>Insumos utilizados: Base MMA\/DSG (hidrografia e topon\u00edmias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT &#8211; acervo MT (sistema vi\u00e1rio e informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o constantes na Base MMA\/DSG).<\/p>\n<p>As divisas intermunicipais do Munic\u00edpio de Chapada dos Guimar\u00e3es s\u00e3o:<\/p>\n<p>A &#8211; Com o Munic\u00edpio de Ros\u00e1rio Oeste<\/p>\n<p>Inicia-se no ponto CHG-01, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 00&#8242; 55,293&#8243; S e 56\u00b0 01&#8242; 47,180&#8243; W, situado na conflu\u00eancia de um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o com o ribeir\u00e3o Bravo; deste ponto, segue pelo ribeir\u00e3o Bravo, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o ribeir\u00e3o Mutum, no ponto CHG-02, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 56&#8242; 20,081&#8243; S e 55\u00b0 59&#8242; 34,800&#8243; W; deste ponto, segue pelo ribeir\u00e3o Mutum, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o rio Manso, no ponto CHG-03, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 54&#8242; 03,319&#8243; S e 56\u00b0 00&#8242; 52,852&#8243; W; deste ponto, segue pelo rio Manso, a montante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o rio Arraia ou Salobra ou Canguinha, no ponto CHG-04, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 50&#8242; 42,394&#8243; S e 55\u00b0 48&#8242; 44,401&#8243; W; deste ponto, segue pelo rio Arraia ou Salobra ou Canguinha, a montante, at\u00e9 a sua cabeceira, no ponto CHG-05, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 44&#8242; 17,307&#8243; S e 55\u00b0 40&#8242; 50,388&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 30\u00b0 40&#8242; 15,720&#8221; e dist\u00e2ncia de 557,140 metros, at\u00e9 o divisor de \u00e1guas das bacias dos c\u00f3rregos: Cambaiuval, S\u00e3o Joaquim, Cambaiuvalzinho, Ribeir\u00e3o e Tarum\u00e3, no ponto CHG-06, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 44&#8242; 01,659&#8243; S e 55\u00b0 40&#8242; 40,979&#8243; W; deste ponto, segue por este divisor de \u00e1guas, at\u00e9 o ponto CHG-07, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 42&#8242; 29,845&#8243; S e 55\u00b0 35&#8242; 43,340&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 184\u00b0 43&#8242; 58,645&#8221; e dist\u00e2ncia de 258,727 metros, at\u00e9 a cabeceira de um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-08, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 42&#8242; 38,239&#8243; S e 55\u00b0 35&#8242; 44,000&#8243; W; deste ponto, segue por este c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o c\u00f3rrego Irara, no ponto CHG-09, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 42&#8242; 55,690&#8243; S e 55\u00b0 35&#8242; 29,572&#8243; W; deste ponto, segue pelo c\u00f3rrego Irara, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o rio Palmeiras, no ponto CHG-10, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 46&#8242; 13,654&#8243; S e 55\u00b0 33&#8242; 53,890&#8243; W.<\/p>\n<p>B &#8211; Com o Munic\u00edpio de Nova Brasil\u00e2ndia<\/p>\n<p>Inicia-se no ponto CHG-10, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 46&#8242; 13,654&#8243; S e 55\u00b0 33&#8242; 53,890&#8243; W, situado na conflu\u00eancia do c\u00f3rrego Irara com o rio Palmeiras; deste ponto, segue pelo rio Palmeiras, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com rio Manso, no ponto CHG-11, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 49&#8242; 26,862&#8243; S e 55\u00b0 39&#8242; 09,795&#8243; W; deste ponto, segue pelo o rio Manso, a montante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o ribeir\u00e3o Caiana, no ponto CHG-12, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 48&#8242; 32,499&#8243; S e 55\u00b0 08&#8242; 39,417&#8243; W; deste ponto, segue pelo ribeir\u00e3o Caiana, a montante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-13, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 14\u00b0 58&#8242; 45,688&#8243; S e 55\u00b0 08&#8242; 25,474&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 226\u00b0 53&#8242; 34,355&#8221; e dist\u00e2ncia de 6.039,045 metros, at\u00e9 a cabeceira de um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-14, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 01&#8242; 01,134&#8243; S e 55\u00b0 10&#8242; 51,888&#8243; W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 172\u00b0 27&#8242; 44,176&#8221; e dist\u00e2ncia de 8.672,490 metros, at\u00e9 a cabeceira de um outro c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-15, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 05&#8242; 40,520&#8243; S e 55\u00b0 10&#8242; 11,420&#8243; W; deste ponto, segue por este outro c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o rio Roncador, no ponto CHG-16, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 07&#8242; 15,894&#8243; S e 55\u00b0 09&#8242; 25,978&#8243; W; deste ponto, segue pelo rio Roncador, a montante, at\u00e9 o local onde o rio Roncador passa sob a rodovia MT-140, no ponto CHG-17, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 06&#8242; 21,887&#8243; S e 55\u00b0 05&#8242; 54,987&#8243; W.<\/p>\n<p>C &#8211; Com o Munic\u00edpio de Campo Verde<\/p>\n<p>Inicia-se no ponto CHG-17, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 06&#8242; 21,887&#8243; S e 55\u00b0 05&#8242; 54,987&#8243; W, situado no local onde o rio Roncador passa sob a rodovia MT-140; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 215\u00b0 05&#8242; 20,645&#8221; e dist\u00e2ncia de 13.364,615 metros, at\u00e9 a cabeceira do c\u00f3rrego Tucum, no ponto CHG-18, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 12&#8242; 19,761&#8243; S e 55\u00b0 10&#8242; 09,178&#8243; W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 231\u00b0 34&#8242; 04,469&#8221; e dist\u00e2ncia de 4.127,349 metros, at\u00e9 a borda da escarpa da serra denominada localmente de Serrinha, no ponto CHG-19, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 13&#8242; 44,096&#8243; S e 55\u00b0 11&#8242; 56,783&#8243; W; deste ponto, segue por esta borda de escarpa, at\u00e9 o ponto CHG-20, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 13&#8242; 45,649&#8243; S e 55\u00b0 16&#8242; 37,057&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 211\u00b0 32&#8242; 57,349&#8221; e dist\u00e2ncia de 397,196 metros, at\u00e9 a conflu\u00eancia do rio Jangada com um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-21, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 13&#8242; 56,715&#8243; S e 55\u00b0 16&#8242; 43,931&#8243; W; deste ponto, segue por este c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, a montante, at\u00e9 o ponto CHG-22, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 15&#8242; 19,208&#8243; S e 55\u00b0 16&#8242; 35,921&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 250\u00b0 30&#8242; 26,428&#8221; e dist\u00e2ncia de 5.731,979 metros, at\u00e9 o c\u00f3rrego Cortado, no ponto CHG-23, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 16&#8242; 22,806&#8243; S e 55\u00b0 19&#8242; 36,505&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 165\u00b0 00&#8242; 05,089&#8221; e dist\u00e2ncia de 6.272,556 metros, at\u00e9 a cabeceira de um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-24, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 19&#8242; 39,513&#8243; S e 55\u00b0 18&#8242; 40,521&#8243; W; deste ponto, segue por este c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o c\u00f3rrego Ponte Alta, no ponto CHG-25, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 21&#8242; 13,151&#8243; S e 55\u00b0 18&#8242; 33,984&#8243; W; deste ponto, segue pelo c\u00f3rrego Ponte Alta, a montante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-26, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 22 01,034&#8243; S e 55\u00b0 17&#8242; 35,128&#8243; W; deste ponto, segue por este c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, a montante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com um outro c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-27, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 24&#8242; 14,531&#8243; S e 55\u00b0 19&#8242; 43,443&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 265\u00ba 48\u2019 54,698\u201d e dist\u00e2ncia de 3.446,008 metros, at\u00e9 a cabeceira do c\u00f3rrego Campo Limpo, no ponto CHG-28, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 24&#8242; 23,570&#8243; S e 55\u00b0 21&#8242; 38,636&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 340\u00ba 30\u2019 28,183\u201d e dist\u00e2ncia de 544,834 metros, at\u00e9 a cabeceira do c\u00f3rrego Retiro, no ponto CHG-29, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 24&#8242; 06,906&#8243; S e 55\u00b0 21&#8242; 44,863&#8243; W; deste ponto, segue pelo c\u00f3rrego Retiro, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-30, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 24&#8242; 39,857&#8243; S e 55\u00b0 24&#8242; 32,975&#8243; W; deste ponto, segue por este c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, a montante, at\u00e9 a sua cabeceira, no ponto CHG-31, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 25&#8242; 52,162&#8243; S e 55\u00b0 25&#8242; 01,400&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 100\u00ba 13\u2019 20,984\u201d e dist\u00e2ncia de 2.823,784 metros, at\u00e9 a conflu\u00eancia do c\u00f3rrego Mata Grande com um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-32, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 26&#8242; 07,796&#8243; S e 55\u00b0 23&#8242; 28,065&#8243; W; deste ponto, segue por este c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, a montante, at\u00e9 a sua cabeceira, no ponto CHG-33, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 26&#8242; 45,436&#8243; S e 55\u00b0 22&#8242; 57,633&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 211\u00ba 55\u2019 39,292\u201d e dist\u00e2ncia de 660,361 metros, at\u00e9 a cabeceira do c\u00f3rrego Cosme, no ponto CHG-34, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 27&#8242; 03,755&#8243; S e 55\u00b0 23&#8242; 09,206&#8243; W; deste ponto, segue pelo c\u00f3rrego Cosme, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o c\u00f3rrego Boa Vista, no ponto CHG-35, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 28&#8242; 10,631&#8243; S e 55\u00b0 23&#8242; 43,981&#8243; W; deste ponto, segue pelo c\u00f3rrego Boa Vista, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o rio da Casca, no ponto CHG-36, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 28&#8242; 52,065&#8243; S e 55\u00b0 24&#8242; 36,866&#8243; W; deste ponto, segue pelo rio da Casca, a montante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com o c\u00f3rrego Cabeceira Seca, no ponto CHG-37, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 33&#8242; 50,710&#8243; S e 55\u00b0 25&#8242; 21,705&#8243; W; deste ponto, segue pelo c\u00f3rrego Cabeceira Seca, a montante, at\u00e9 a sua cabeceira, no ponto CHG-38, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 34&#8242; 17,928&#8243; S e 55\u00b0 28&#8242; 17,088&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 172\u00b0 58&#8242; 21,136&#8221; e dist\u00e2ncia de 1.047,27 metros, at\u00e9 uma estrada vicinal, no ponto CHG-39, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 34&#8242; 51,715&#8243; S e 55\u00b0 28&#8242; 12,537&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 216\u00b0 29&#8242; 52,221&#8221; e dist\u00e2ncia de 3.328,483 metros, at\u00e9 o c\u00f3rrego Monjolinho, no ponto CHG-40, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 36&#8242; 19,229&#8243; S e 55\u00b0 29&#8242; 18,353&#8243; W; deste ponto, segue pelo c\u00f3rrego Monjolinho, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto CHG-41, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 36&#8242; 58,774&#8243; S e 55\u00b0 28&#8242; 44,163&#8243; W; deste ponto, segue por este c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, a montante, at\u00e9 o ponto CHG-42, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 37&#8242; 18,448&#8243; S e 55\u00b0 29&#8242; 38,928&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 247\u00b0 24&#8242; 19,964&#8221; e dist\u00e2ncia de 914,237 metros, at\u00e9 a borda da escarpa da chapada dos Guimar\u00e3es, no ponto CHG-43, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 37&#8242; 30,070&#8243; S e 55\u00b0 30&#8242; 07,183&#8243; W.<\/p>\n<p>D &#8211; Com o Munic\u00edpio de Cuiab\u00e1<\/p>\n<p>Inicia-se no ponto CHG-43, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 37&#8242; 30,070&#8243; S e 55\u00b0 30&#8242; 07,183&#8243; W, situado na borda da escarpa da chapada dos Guimar\u00e3es; deste ponto, segue pela borda da escarpa da chapada dos Guimar\u00e3es, at\u00e9 o ponto CHG-44, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 08&#8242; 42,721&#8243; S e 55\u00b0 55&#8242; 02,012&#8243; W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 32\u00b0 03&#8242; 22,909&#8221; e dist\u00e2ncia de 364,397 metros, at\u00e9 o divisor de \u00e1guas das bacias do rio Coxip\u00f3-a\u00e7\u00fa, c\u00f3rrego Pontinha e ribeir\u00e3o Bom Jardim, no ponto CHG-45, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 08&#8242; 32,629&#8243; S e 55\u00b0 54&#8242; 55,606&#8243; W; deste ponto, segue por este divisor de \u00e1guas, at\u00e9 o encontro da rodovia MT-351 com a rodovia MT-246, no ponto CHG-46, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 05&#8242; 40,194&#8243; S e 56\u00b0 01&#8242; 04,868&#8243; W; deste ponto, segue pela a rodovia MT-246, at\u00e9 o ponto CHG-47, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 05&#8242; 01,134&#8243; S e 56\u00b0 06&#8242; 18,671&#8243; W.<\/p>\n<p>E &#8211; Com o Munic\u00edpio de Acorizal<\/p>\n<p>Inicia-se no ponto CHG-47, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 05&#8242; 01,134&#8243; S e 56\u00b0 06&#8242; 18,671&#8243; W, situado em um ponto da rodovia MT-246; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 20\u00b0 58&#8242; 16,269&#8221; e dist\u00e2ncia de 79,754 metros, at\u00e9 a cabeceira do ribeir\u00e3o Bravo, no ponto CHG-48, de coordenadas geogr\u00e1ficas aproximadas 15\u00b0 04&#8242; 58,707&#8243; S e 56\u00b0 06&#8242; 17,725&#8243; W; deste ponto, segue pelo ribeir\u00e3o Bravo, a jusante, at\u00e9 a sua conflu\u00eancia com um c\u00f3rrego sem denomina\u00e7\u00e3o, no ponto de partida CHG-01.<\/p>\n<p>Anexo II ao XXXVII &#8211; Mapas Municipais:<\/p>\n<p>Anexo II &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Alto Araguaia<\/p>\n<p>Anexo III &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Alto Gar\u00e7as<\/p>\n<p>Anexo IV &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Alto Taquari<\/p>\n<p>Anexo V &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Araguaiana<\/p>\n<p>Anexo VI &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Araguainha<\/p>\n<p>Anexo VII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Barra do Gar\u00e7as<\/p>\n<p>Anexo VIII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Campin\u00e1polis<\/p>\n<p>Anexo IX &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Campo Verde<\/p>\n<p>Anexo X &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Chapada dos Guimar\u00e3es<\/p>\n<p>Anexo XI &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Dom Aquino<\/p>\n<p>Anexo XII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Ga\u00facha do Norte<\/p>\n<p>Anexo XIII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de General Carneiro<\/p>\n<p>Anexo XIV &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Guiratinga<\/p>\n<p>Anexo XV &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Itiquira<\/p>\n<p>Anexo XVI &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Jaciara<\/p>\n<p>Anexo XVII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Juscimeira<\/p>\n<p>Anexo XVIII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Nobres<\/p>\n<p>Anexo XIX &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Nova Brasil\u00e2ndia<\/p>\n<p>Anexo XX &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Nova Xavantina<\/p>\n<p>Anexo XXI &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Novo S\u00e3o Joaquim<\/p>\n<p>Anexo XXII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Paranatinga<\/p>\n<p>Anexo XXIII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Pedra Preta<\/p>\n<p>Anexo XXIV &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Planalto da Serra<\/p>\n<p>Anexo XXV &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Pocon\u00e9<\/p>\n<p>Anexo XXVI &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Pontal do Araguaia<\/p>\n<p>Anexo XXVII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Ponte Branca<\/p>\n<p>Anexo XXIII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Poxor\u00e9u<\/p>\n<p>Anexo XXIX &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Primavera do Leste<\/p>\n<p>Anexo XXX &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Ribeir\u00e3ozinho<\/p>\n<p>Anexo XXXI &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Rondon\u00f3polis<\/p>\n<p>Anexo XXXII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Ros\u00e1rio Oeste<\/p>\n<p>Anexo XXXIII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Leste<\/p>\n<p>Anexo XXXIV &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Povo<\/p>\n<p>Anexo XXXV &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de S\u00e3o Pedro da Cipa<\/p>\n<p>Anexo XXXVI &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Tesouro<\/p>\n<p>Anexo XXXVII &#8211; Mapa do Munic\u00edpio de Torixor\u00e9u.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Download em PDF &#8212;&gt; \u00a0LEI N\u00ba \u00a010.500, DE 18 DE JANEIRO \u00a0 DE 2017. Autor: Comiss\u00e3o de Revis\u00e3o Territorial dos Munic\u00edpios e das Cidades Disp\u00f5e sobre a Consolida\u00e7\u00e3o das Divisas Intermunicipais dos Munic\u00edpios de Alto Araguaia, Alto Gar\u00e7as, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Gar\u00e7as, Campin\u00e1polis, Campo Verde, Chapada dos Guimar\u00e3es, Dom Aquino, Ga\u00facha [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":767,"featured_media":517,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_import_markdown_pro_load_document_selector":0,"_import_markdown_pro_submit_text_textarea":"","two_page_speed":[],"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[9,14],"class_list":["post-509","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-chapada-dos-guimaraes","tag-chapada-dos-guimaraes","tag-rio-da-casca"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/509","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/users\/767"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=509"}],"version-history":[{"count":12,"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/509\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":531,"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/509\/revisions\/531"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/media\/517"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=509"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=509"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/riodacasca.com.br\/wd\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=509"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}