RIO DA CASCA Uncategorized Lagoinha de Baixo, em Chapada dos Guimarães, é reconhecida como território quilombola.

Lagoinha de Baixo, em Chapada dos Guimarães, é reconhecida como território quilombola.

Lagoinha de Baixo, em Chapada dos Guimarães, é reconhecida como território quilombola

O Diário Oficial da União publicou, na última quarta-feira (10), Portaria que reconhece e declara o território de Lagoinha de Baixo, no município de Chapada dos Guimarães (MT), como área remanescente de quilombo. Na região, de 2.514 hectares, vivem 35 famílias que se identificam como quilombolas.A Portaria, assinada pelo presidente do Incra, Rolf Hackbart, leva em consideração a legislação pertinente ao assunto, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e a ata nº 28/2007 da reunião do Comitê de Decisão Regional do Incra-MT.

O RTID, produzido pela equipe do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra em Mato Grosso, aponta que os quilombolas descendem de escravos e ex-escravos que trabalharam em fazendas da região entre os séculos XVIII e XX. Eles ocupam o lugar, de forma ininterrupta, há pelo menos 200 anos. Depois da Abolição, os descendentes continuaram a interagir com os antigos donos, na maior parte das vezes sem constituírem mão-de-obra assalariada.

Euzito Reis de Castro, 46 anos, presidente da Associação Quilombola Comunidade Negra Rural Lagoinha de Baixo desde abril de 2007, espera regularizar a situação da comunidade o mais rápido possível. “Sou nascido e criado aqui, e minha mãe também foi nascida e criada aqui”.

Desde 2003, com a publicação do Decreto Presidencial 4.887 (que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos), o Incra é o órgão competente para lidar com essa questão. Agora, o Incra-MT vai analisar os títulos do território e, em seguida, realizar estudos quanto a desapropriações, indenizações, desintrusão de ocupantes não-quilombolas e definir a demarcação da área. O último procedimento é a titulação, que ocorre em nome da associação da comunidade, por Decreto do Presidente da República.

Um levantamento ocupacional preliminar aponta a existência de 10 famílias não-quilombolas em Lagoinha de Baixo. Ali estão posseiros que não têm título da terra e particulares com documentos que serão analisados pelos técnicos do Incra. Há também uma área registrada em nome do Estado de Mato Grosso.

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