LEI Nº 6.437, DE 27 DE MAIO DE 1994 – D.O. 27.05.94.
Autora: Deputada Serys Slhessarenko
Dispõe sobre a criação da 27 – Reserva Permanente e Área de Proteção Ambiental do Rio da Casca, no Município de Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica do Rio da Casca, área de Reserva Permanente, no Município de Chapada dos Guimarães, composta de dois perímetros: Área 1, com 3.329ha e 8.590m², e Área 2, com 205ha e 3.800m², com a seguinte localização topográfica, alinhamento e confrontações:
a) a Área 1 tem o MP.1 cravado na divisa das terras de Manuel Tomás de Campos e Pedro César, com coordenadas U.T.M. 8.282.600,00 N e 669.150,00 E. Do MP.1 ao MP.2, segue pela divisa das terras de Pedro César, com os seguintes rumos e distâncias: MP.1 – MP.2 = 06º42’35″SW – 1.329,47m; MP.2 – MP.3 = 18º12’27″SE – 228,00m; MP.3 – MP.4 = 81º52’10″SE – 60,00m; MP.4 – MP.5 = 48º53’18″SE – 753,12m. Do MP.4 ao MP.5, cruza Rio da Casca, com 350,00m. Do MP.5 ao MP.22, segue pela divisa da Agrovila Ponce de Arruda, com os seguintes rumos e distâncias: MP.5 – MP.6 = 23º42’52″SW – 1.713,21m; MP.6 – MP.7 = 26º50’19″SE – 2.873,52m; MP.7 – MP.8 = 45º00’00″SW – 565,68m; MP.8 – MP.9 = 38º07’43″NW – 2.822,54m; MP.9 – MP.10 = 31º06’53″SW – 1.658,94m; MP.10 – MP.11 = 83º26’05″NW – 447,20m; MP.11 – MP.12 = 35º32’15″SW – 1.720,46m; MP.12 – MP.13 = 00º00’00″S – 600,46m; MP.13 – MP14 = 81º20’22″SE – 1.328,03m. O MP.14 está próximo de uma cabeceira. MP.14 – MP.15 = 24º13’31″SE – 672,63m; MP.15 – MP.16 = 26º33’54″SW – 670,82m; MP.16 – MP.17 = 73º00’18″NW – 1.558,92m; MP.17 – MP.18 – 26º09’21″SW – 457,92m; MP.18 – MP19 = 60º29’51″SE – 1.715,10m; MP.19 – MP.20 = 90º00’00″E – 800,00m. Do MP.20 aos 250m, cruza o Rio da Casca, à direita. MP.20 – MP.21 = 28º02’12″SE – 777,25M; MP.21 – MP.22 = 31º18’40″SW – 173,00m. Do MP.22 ao MP.25, segue pela divisa das terras Ênio Pacheco Corrêa e Abenildo de tal, com os seguintes rumos e distâncias: MP.22 – MP23 = 79º34’53″NW – 800,00m; MP.23 – MP.24 = 70º07’05″NW – 1.878,50m; MP.24 – MP.25 = 52º20’02″NW – 1.281,69m. Do MP.25 ao MP.32, segue pela divisa das terras Anildo, de Jaciara, com os seguintes rumos e distâncias: MP.25 – MP.26 = 06º58’40″NE – 558,18m; MP.26 – MP.27 = 14º22’51″NW – 526,15M; MP.27 – MP.28 = 08º23’48″NW – 445,14m; MP.28 – MP.29 = 17º57’27″NW – 536,83m; MP.29 – MP.30 = 32º28’29″NW – 324,45m; MP.30 – MP.31 = 43º39’04″NW – 450,03m; MP.31 – MP.32 = 30º46’13″NW – 588,63m. O MP.32 está próximo de uma cabeceira do Córrego Caveira. Do MP.32 ao MP.1, segue pela divisa das terras de Pedro César, com os seguintes rumos e distâncias: MP.32 – MP.33 = 24º48’54″NE – 1.824,92m. Do MP.32 aos 200m, cruza o Córrego Caveira, à direita; MP.33 – MP.34 = 26º14’19″NE – 668,88m; MP.34 – MP.35 = 37º14’16″NE – 910,51m; MP.35 – MP.36 = 43º24’41″NE – 1.089,90m; MP.36 – MP.37 = 57º41’55″NE – 2.059,76m; MP.37 – MP.1 = 60º37’33″NE – 2.169,20m; MP.1, ponto de partida e fechamento deste memorial.
b) a Área 2 tem o MP.1 cravado a 200m da margem direita do Córrego Ponte Falsa, próximo à sua cabeceira, na divisa de terra da Agropecuária Santa Cláudia e terras de Sebastião de tal, com coordenadas U.T.M. 8.274.200,00 N e 679.100,00 E. Do MP.1, segue com rumo magnético de 84º28’55″NW e distância de 686,65m, divisando com terras da Agropecuária Santa Cláudia até o MP.2. Do MP.2, segue com deflexão à direita, no rumo magnético de 01º52’48″NE e distância de 2.535,00m, divisando com terras da Agrovila até o MP.3. Do MP.3, segue com deflexão à direita, no rumo magnético de 80º59’27″SE e distância de 1.160,00m, divisando com terras da Agrovila até o MP.4. Do MP.4, segue com deflexão à direita, no rumo magnético de 06º28’27″SW e distância de 779,51m, divisando com terras de Sebastião de tal até o MP.5. Do MP.5, segue com deflexão à direita, no rumo magnético de 18º14’05″SW e distância de 1.708,00m, divisando com terras de Sebastião de tal até o MP.1, ponto de partida do presente memorial..
Parágrafo único Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Rio da Casca, em torno da área de Reserva Permanente, com área de 39.250ha e 3.102m², com a seguinte localização topográfica, alinhamento e confrontações:
O primeiro marco MP.1 está cravado na confluência do Rio da Casa com o Córrego Ponte Alta; deste MP.1, segue no azimute de 197º14’29”, à distância de 1.518,22m até o MP.2, que está cravado na estrada para a Usina do Rio da Casca. Do MP.2 ao MP.3, com azimute de 141º37’57”, à distância de 1.530,52m, divisando com a estrada. Do MP.3 ao MP.4, com azimute de 194º32’04”, à distância de 1.394,63m, divisando com a estrada. Do MP.4 ao MP.5, com azimute de 231º42’35”, à distância de 2.420,74m, divisando com estrada, cruzando a sede da Fazenda São Romão. Do MP.5 ao MP.6, com azimute de 198º26’06”, à distância de 790,57m, divisando com a estrada. Do MP.6 ao MP.7, com azimute de 216º28’09”, à distância de 1.430,03m, divisando com a estrada. Do MP.7 ao MP.8, ,com azimute de 229º16’04”, à distância de 2.375,39m, divisando com a estrada, à direita, para a sede da Fazenda Olho d’Água, sendo que o MP.8 está cravado no vértice da estrada para a Usina e da estrada para a sede da Fazenda Furriel. Do MP.8, segue no azimute de 187º51’12”, à distância de 1.463,73m até o MP.9, que está cravado à cabeceira do Córrego São Romão. Do MP.9, segue no azimute de 202º12’13”, à distância de 2.646,22m até o MP.10, que está em uma das cabeceiras do Córrego Furriel. Do MP.10, segue no azimute de 176º04’54”, à distância de 3.658,55m até outra cabeceira do Córrego Furriel, na Rodovia MT – 301, onde se encontra o MP.11. Do MP.11, segue no azimute de 165º57’50”, à distância de 2.886,17m até o MP.12, na cabeceira do Córrego Bota Fora, onde cruza um caminho. Do MP.12, segue no azimute de 153º44’29”, aos 850m e cruza uma cabeceira à direita e aos 4.181,50m está o MP.13, na cabeceira do Córrego Pulador, à esquerda. Do MP.13, segue no azimute de 185º29’32”, a 200,00m cruza um caminho; a 1.100m cruza um caminho e cabeceira, à direita, e a 2.611,99m está o MP.14, na cabeceira do Córrego Caveira, à esquerda. Do MP.14, segue no azimute de 133º27’07”, à distância de 3.925,87m, com a sede da Fazenda Dois Irmãos, à direita, até o MP.15. Do MP.15, segue por uma estrada tropeira nos rumos e distâncias de: MP.15 – MP.16 = 06º58’40″NE – 558,18m; MP.16 – MP.17 – 14º22’51″NW – 526,15m; MP.17 – MP.18 – 08º23’48″NW – 445,14m; MP.18 – MP.19 = 17º57’27″NW – 536,83m; MP.19 – MP.20 = 32º28’29″NW – 324,45m; MP.20- MP.21 = 43º39’04″NW – 450,03m; MP.21 – MP.22 = 30º46’13″NW -588,63m. O MP.22 está a 200,00m do Córrego Caveira. Do MP.22, segue no rumo de 24º48’54”, aos 200,00m cruza o Córrego Caveira, à direita, e a 1.824,92m até o MP.23. Do MP.23 ao MP.24, com rumo de 26º14’19″NE, à distância de 668,88m. Do MP.24, com rumo de 37º14’16″NE, aos 500,00m cruza o Córrego Pulador, a 910,51m até o MP.25. Do MP.25 ao MP.26, com rumo de 43º24’41″NE, à distância de 1.089,90m. Do MP.26 ao MP.27, com rumo de 57º41’55″NE, à distância de 2.059,76m. Do MP.27 ao MP.28, com rumo de 60º37’33″NE, à distância de 2.169,20m. O MP.28 está na estrada tropeira e a 100m da cabeceira do Córrego Capão Comprido. Do MP.38 ao MP.39, com rumo de 06º42’35″SW, à distância de 1.329,47m. Do MP.39 ao MP.40, com rumo de 18º12’27″SE, à distância de 228,00m. Do MP.40 ao MP.41, com rumo de 81º52’10″SE, à distância de 60,00m. Do MP.41 ao MP.42, com rumo de 48º53’18″SE, aos 350,00m cruza o Rio da Casca e à distância de 753,12m até o MP.42. Do MP.42 ao MP.43, com rumo de 23º42’52″SW, à distância de 1.713,21m. Do MP.43 ao MP.44, com rumo de 26º50’19″SE, à distância de 2.873,52m, sendo que o MP.44 está a 200m de uma cabeceira. Do MP.44 ao MP.45, com rumo de 45º00’00″SW, à distância de 565,68m. O MP.45 está a 100m de uma cabeceira. Do MP.45 ao MP.46, com rumo de 38º07’43″NW, à distância de 2.822,54m. Do MP.46 ao MP.47, com rumo de 31º06’53″SW, à distância de 1.658,94m. Do MP.47 ao MP.48, com rumo de 83º26’05″NW, à distância de 447,20m. Do MP.48 ao MP.49, com rumo de 35º32’15″SW, à distância de 1.720,46m. Do MP.49 ao MP.50, com rumo de 00º00’00″S, à distância de 600m. Do MP.50 ao MP.51, com rumo de 81º20’22″SE, à distância de 1.328,03m. O MP.51 está a 200m de uma cabeceira. Do MP.51 ao MP.52, com rumo de 24º13’31″SE, à distância de 672,63m. O MP.52 está a 200m de uma cabeceira, à direita. Do MP.52 ao MP.53, com rumo de 26º33’54’SW, à distância de 670,82m. Do MP.53 ao MP.54, com rumo de 73º00’18″NW, à distância de 1.558,92m. Do MP.54 ao MP.55, com rumo de 26º09’51″SW, à distância de 457,92m. Do MP.55 ao MP.56, com rumo de 60º29’51″SE, à distância de 1.715,10m. Do MP.56 ao MP.57, com rumo de 90º00’00″E, à distância de 800,00m. Do MP.57, com rumo de 28º02’12″SE, aos 250,00m cruza o Rio da Casca, à direita, e a 777,15m até o MP.58. Do MP.58 ao MP.59, com rumo de 31º18’40″SW, à distância de 173,00m. Do MP.59 ao MP.60, com azimute de 86º31’40”, à distância de 2.900,00m. Do MP.60 ao MP.61, com azimute de 65º58’25”, à distância do 4.543,67m, divisando com uma estrada. O MP.60 está a 100m. de uma cabeceira, à esquerda do referido caminhamento. Do MP.61 ao MP.62, com azimute de 58º04’10”, à distância de 750,00m. Do MP.62 ao MP.63, com rumo de 01º52’48″NE, à distância de 2.250,00m, divisando com área da Reserva Permanente. Do MP.63, com rumo de 80º59’27″SE, aos 500,00m cruza cabeceira do Córrego Ponte Falsa, e a 1.160,00m até o MP.64, divisando com área da Reserva Permanente. Do MP.64 ao MP.65, com rumo de 06º28’27″SW, à distância de 779,51m, divisando com área da Reserva Permanente. Do MP.65 ao MP.66, com rumo de 18º14’05″SW, à distância de 1.000,00m, divisando com área da Reserva Permanente. Do MP.66, com rumo de 58º04’10”, à distância de 2.350,00m até o MP.67, que está em uma cabeceira do Córrego Ponte Falsa. Do MP.67 ao MP.68, com azimute de 10º47’03”, à distância de 3.206,63m. O MP.68 está em outra cabeceira do Córrego Ponte Falsa. Do MP.68 ao MP.69, com azimute de 350º37’23”, à distância de 5.523,81m, sendo o MP.69 cravado na Rodovia MT-301. Do MP.69 ao MP.70, com azimute de 311º47’41”, à distância de 4.426,34m com a Rodovia MT-301. Do MP.70 ao MP.71, com azimute de 59º02’10”, à distância de 2.332,38m, divisando com uma estrada e a cabeceira do Córrego Aterrado a 500,00m, à esquerda do MP.71. Do MP.71 ao MP.72, com azimute de 0º00’00″N, à distância de 4.450,00m, divisando com uma estrada. Do MP.72 ao MP.73, com azimute de 313º27’07”, à distância de 2.617,25m, divisando com uma estrada. Do MP.73 ao MP.74, com azimute de 286º41’57”, à distância de 1.566,04m, divisando com estrada. Do MP.74 ao MP.75, com azimute de 311º11’09”, à distância de 531,51m, divisando com estrada. Do MP.75 ao MP.76, com azimute de 26º33’54”, à distância de 670,82m, divisando com estrada, e ainda com a cabeceira do Córrego Campo Limpo, à direita do caminhamento, e com a cabeceira do Córrego Retiro, à esquerda do caminhamento. Do MP.76 ao MP.77, com azimute de 333º26’06”, à distância de 1.229,84m, divisando com estrada. Do MP.79, com azimute de 314º16’29”, à distância de 2.793,29m, divisando com estrada até a confluência de uma cabeceira com o Córrego Ponte Alta, onde está cravado o MP.80. Do MP.80, com azimute de 264º17’22”, à distância de 2.512,47m até a confluência do Córrego Ponte Alta com o Rio da Casca, onde está cravado o MP.1, ponto inicial deste perímetro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1994.