RIO DA CASCA Nossa história Estação Ecológica do Rio da Casca

Estação Ecológica do Rio da Casca

LEI Nº 6.437, DE 27 DE MAIO DE 1994 – D.O. 27.05.94. 

Autora:  Deputada Serys Slhessarenko 

 

Dispõe sobre a criação da 27 – Reserva Permanente e Área de Proteção Ambiental do Rio da Casca, no Município de Chapada dos Guimarães, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,  tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica do Rio da Casca, área de Reserva Permanente, no Município de Chapada dos Guimarães, composta de dois perímetros: Área 1, com 3.329ha e 8.590m², e Área 2, com 205ha e 3.800m², com a seguinte localização topográfica, alinhamento e confrontações:

a) a Área 1 tem o MP.1 cravado na divisa das terras de Manuel Tomás de Campos e Pedro César, com coordenadas U.T.M. 8.282.600,00 N e 669.150,00 E. Do MP.1 ao MP.2, segue pela divisa das terras de Pedro César, com os seguintes rumos e distâncias: MP.1 – MP.2 = 06º42’35″SW – 1.329,47m; MP.2 – MP.3 = 18º12’27″SE – 228,00m; MP.3 – MP.4 = 81º52’10″SE – 60,00m; MP.4 – MP.5 = 48º53’18″SE – 753,12m. Do MP.4 ao MP.5, cruza Rio da Casca, com 350,00m. Do MP.5 ao MP.22, segue pela divisa da Agrovila Ponce de Arruda, com os seguintes rumos e distâncias: MP.5 – MP.6 = 23º42’52″SW – 1.713,21m; MP.6 – MP.7 = 26º50’19″SE – 2.873,52m; MP.7 – MP.8 = 45º00’00″SW – 565,68m; MP.8 – MP.9 = 38º07’43″NW – 2.822,54m; MP.9 – MP.10 = 31º06’53″SW – 1.658,94m; MP.10 – MP.11 = 83º26’05″NW – 447,20m; MP.11 – MP.12 = 35º32’15″SW – 1.720,46m; MP.12 – MP.13 = 00º00’00″S – 600,46m; MP.13 – MP14 = 81º20’22″SE – 1.328,03m. O MP.14 está próximo de uma cabeceira. MP.14 – MP.15 = 24º13’31″SE – 672,63m; MP.15 – MP.16 = 26º33’54″SW – 670,82m; MP.16 – MP.17 = 73º00’18″NW – 1.558,92m; MP.17 – MP.18 – 26º09’21″SW – 457,92m; MP.18 – MP19 = 60º29’51″SE – 1.715,10m;  MP.19 – MP.20 = 90º00’00″E – 800,00m. Do MP.20 aos 250m, cruza o Rio da Casca, à direita. MP.20 – MP.21 = 28º02’12″SE – 777,25M; MP.21 – MP.22 = 31º18’40″SW – 173,00m. Do MP.22 ao MP.25, segue pela divisa das terras Ênio Pacheco Corrêa e Abenildo de tal, com os seguintes rumos e distâncias: MP.22 – MP23 = 79º34’53″NW – 800,00m; MP.23 – MP.24 = 70º07’05″NW – 1.878,50m; MP.24 – MP.25 = 52º20’02″NW – 1.281,69m.  Do MP.25 ao MP.32, segue pela divisa das terras Anildo, de Jaciara, com os seguintes rumos e distâncias: MP.25 – MP.26 = 06º58’40″NE – 558,18m; MP.26 – MP.27 = 14º22’51″NW – 526,15M; MP.27 – MP.28 = 08º23’48″NW – 445,14m; MP.28 – MP.29 = 17º57’27″NW – 536,83m; MP.29 – MP.30 = 32º28’29″NW – 324,45m; MP.30 – MP.31 = 43º39’04″NW – 450,03m; MP.31 – MP.32 = 30º46’13″NW – 588,63m. O MP.32 está próximo de uma cabeceira do Córrego Caveira. Do MP.32 ao MP.1, segue pela divisa das terras de Pedro César, com os seguintes rumos e distâncias: MP.32 – MP.33 = 24º48’54″NE – 1.824,92m. Do MP.32 aos 200m, cruza o Córrego Caveira, à direita; MP.33 – MP.34 = 26º14’19″NE – 668,88m; MP.34 – MP.35 = 37º14’16″NE – 910,51m; MP.35 – MP.36 = 43º24’41″NE – 1.089,90m; MP.36 – MP.37 = 57º41’55″NE – 2.059,76m; MP.37 – MP.1 = 60º37’33″NE – 2.169,20m; MP.1, ponto de partida e fechamento deste memorial.

b) a Área 2 tem o MP.1 cravado a 200m da margem direita do Córrego Ponte Falsa, próximo à sua cabeceira, na divisa de terra da Agropecuária Santa Cláudia e terras de Sebastião de tal, com coordenadas U.T.M. 8.274.200,00 N e 679.100,00 E. Do MP.1, segue com rumo magnético de 84º28’55″NW e distância de 686,65m, divisando com terras da Agropecuária Santa Cláudia até o MP.2. Do MP.2, segue com deflexão à direita, no rumo magnético de 01º52’48″NE e distância de 2.535,00m, divisando com terras da Agrovila até o MP.3. Do MP.3, segue com deflexão à direita, no  rumo magnético de 80º59’27″SE e distância de 1.160,00m, divisando com terras da Agrovila até o MP.4. Do MP.4, segue com deflexão à direita, no rumo magnético de 06º28’27″SW e distância de 779,51m, divisando com terras de Sebastião de tal até o MP.5. Do MP.5, segue com deflexão à direita, no rumo magnético de 18º14’05″SW e distância de 1.708,00m, divisando com terras de Sebastião de tal até o MP.1, ponto de partida do presente memorial..

Parágrafo único Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Rio da Casca, em torno da área de Reserva Permanente, com área de 39.250ha e 3.102m², com a seguinte localização topográfica, alinhamento e confrontações:

O primeiro marco MP.1 está cravado na confluência do Rio da Casa com o Córrego Ponte Alta; deste MP.1, segue no azimute de 197º14’29”, à distância de 1.518,22m até o MP.2, que está cravado na estrada para a Usina do Rio da Casca. Do MP.2 ao MP.3, com azimute de 141º37’57”, à distância de 1.530,52m, divisando com a estrada. Do MP.3 ao MP.4, com azimute de 194º32’04”, à distância de 1.394,63m, divisando com a estrada. Do MP.4 ao MP.5, com azimute de 231º42’35”, à distância de 2.420,74m, divisando com estrada, cruzando a sede da Fazenda São Romão. Do MP.5 ao MP.6, com azimute de 198º26’06”, à distância de 790,57m, divisando com a estrada. Do MP.6 ao MP.7, com azimute de 216º28’09”, à distância de 1.430,03m, divisando com a estrada. Do MP.7 ao MP.8, ,com azimute de 229º16’04”,  à distância de 2.375,39m, divisando com a estrada, à direita, para a sede da Fazenda Olho d’Água, sendo que o MP.8 está cravado no vértice da estrada para a Usina e da estrada para a sede da Fazenda Furriel. Do MP.8, segue no azimute de 187º51’12”, à distância de 1.463,73m até o MP.9, que está cravado à cabeceira do Córrego São Romão. Do MP.9, segue no azimute de 202º12’13”, à distância de 2.646,22m até o MP.10, que está em uma das cabeceiras do Córrego Furriel. Do MP.10, segue no azimute de  176º04’54”, à distância de 3.658,55m até outra cabeceira do Córrego Furriel, na Rodovia MT – 301, onde se encontra o MP.11. Do MP.11, segue no azimute de 165º57’50”, à distância de 2.886,17m até o MP.12, na cabeceira do Córrego Bota Fora, onde cruza um caminho.  Do MP.12, segue no azimute de 153º44’29”, aos 850m e cruza uma cabeceira à direita e aos 4.181,50m está o MP.13, na cabeceira do Córrego Pulador, à esquerda. Do MP.13, segue no azimute de 185º29’32”, a 200,00m cruza um caminho; a 1.100m cruza um caminho e cabeceira, à direita, e a 2.611,99m está o MP.14, na cabeceira do Córrego Caveira, à esquerda.  Do MP.14, segue no azimute de 133º27’07”, à distância de 3.925,87m, com a sede da Fazenda Dois Irmãos, à direita, até o MP.15. Do MP.15, segue por uma estrada tropeira nos rumos e distâncias de: MP.15 – MP.16 = 06º58’40″NE – 558,18m; MP.16 – MP.17 – 14º22’51″NW – 526,15m; MP.17 – MP.18 – 08º23’48″NW – 445,14m; MP.18 – MP.19 = 17º57’27″NW – 536,83m; MP.19 – MP.20 = 32º28’29″NW – 324,45m; MP.20- MP.21 = 43º39’04″NW – 450,03m; MP.21 – MP.22 = 30º46’13″NW -588,63m. O MP.22 está a 200,00m do Córrego Caveira. Do MP.22, segue no rumo de 24º48’54”, aos 200,00m cruza o Córrego Caveira, à direita, e a 1.824,92m até o MP.23. Do MP.23 ao MP.24, com rumo de 26º14’19″NE, à distância de 668,88m. Do MP.24, com rumo de 37º14’16″NE, aos 500,00m cruza  o Córrego Pulador, a 910,51m até o MP.25. Do MP.25 ao MP.26, com rumo de 43º24’41″NE, à distância de 1.089,90m. Do MP.26 ao MP.27, com rumo de 57º41’55″NE, à distância de 2.059,76m. Do MP.27 ao MP.28, com rumo de 60º37’33″NE, à distância de 2.169,20m. O MP.28 está na estrada tropeira e a 100m da cabeceira do Córrego Capão Comprido. Do MP.38 ao MP.39, com rumo de 06º42’35″SW, à distância de 1.329,47m. Do MP.39 ao MP.40, com rumo de 18º12’27″SE, à distância de 228,00m. Do MP.40 ao MP.41, com rumo de 81º52’10″SE, à distância de 60,00m. Do MP.41 ao MP.42, com rumo de 48º53’18″SE, aos 350,00m cruza o Rio da Casca e à distância de 753,12m até o MP.42. Do MP.42 ao MP.43, com rumo de 23º42’52″SW, à distância de 1.713,21m. Do MP.43 ao MP.44, com rumo de 26º50’19″SE, à distância de 2.873,52m, sendo que o MP.44 está a 200m de uma cabeceira. Do MP.44 ao MP.45, com rumo de 45º00’00″SW, à distância de 565,68m. O MP.45 está a 100m de uma cabeceira. Do MP.45 ao MP.46, com rumo de 38º07’43″NW, à distância de 2.822,54m. Do MP.46 ao MP.47, com rumo de 31º06’53″SW, à distância de 1.658,94m. Do MP.47 ao MP.48, com rumo de 83º26’05″NW, à distância de 447,20m. Do MP.48 ao MP.49, com rumo de 35º32’15″SW, à distância de 1.720,46m. Do MP.49 ao MP.50, com rumo de 00º00’00″S, à distância de 600m. Do MP.50 ao MP.51, com rumo de 81º20’22″SE, à distância de 1.328,03m. O MP.51 está a 200m de uma cabeceira. Do MP.51 ao MP.52, com rumo de 24º13’31″SE, à distância de 672,63m. O MP.52 está a 200m de uma cabeceira, à direita. Do MP.52 ao MP.53, com rumo de 26º33’54’SW, à distância de 670,82m. Do MP.53 ao MP.54, com rumo de 73º00’18″NW, à distância de 1.558,92m. Do MP.54 ao MP.55, com rumo de 26º09’51″SW, à distância de 457,92m. Do MP.55 ao MP.56, com rumo de 60º29’51″SE, à distância de 1.715,10m. Do MP.56 ao MP.57, com rumo de 90º00’00″E, à distância de 800,00m. Do MP.57, com rumo de 28º02’12″SE, aos 250,00m cruza o Rio da Casca, à direita, e a 777,15m até o MP.58. Do MP.58 ao MP.59, com rumo de 31º18’40″SW, à distância de 173,00m. Do MP.59 ao MP.60, com azimute de 86º31’40”, à distância de 2.900,00m. Do MP.60 ao MP.61, com azimute de 65º58’25”, à distância do 4.543,67m, divisando com uma estrada. O MP.60 está a 100m. de uma cabeceira, à esquerda do referido caminhamento. Do MP.61 ao MP.62, com azimute de 58º04’10”, à distância de 750,00m.  Do MP.62 ao MP.63, com rumo de 01º52’48″NE, à distância de 2.250,00m, divisando com área da Reserva Permanente. Do MP.63, com rumo de 80º59’27″SE, aos 500,00m cruza cabeceira do Córrego Ponte Falsa, e a 1.160,00m até o MP.64, divisando com área da Reserva Permanente. Do MP.64 ao MP.65, com rumo de 06º28’27″SW, à distância de 779,51m, divisando com área da Reserva Permanente. Do MP.65 ao MP.66, com rumo de 18º14’05″SW, à distância de 1.000,00m, divisando com área da Reserva Permanente. Do MP.66, com rumo de 58º04’10”, à distância de 2.350,00m até o MP.67, que está em uma cabeceira do Córrego Ponte Falsa. Do MP.67 ao MP.68, com azimute de 10º47’03”, à distância de 3.206,63m. O MP.68 está em outra cabeceira do Córrego Ponte Falsa. Do MP.68 ao MP.69, com azimute de 350º37’23”, à distância de 5.523,81m, sendo o  MP.69 cravado na Rodovia MT-301. Do MP.69 ao MP.70, com azimute de 311º47’41”, à distância de 4.426,34m com a Rodovia MT-301. Do MP.70 ao MP.71, com azimute de 59º02’10”, à distância de 2.332,38m, divisando com uma estrada e a cabeceira do Córrego Aterrado a 500,00m, à esquerda do MP.71. Do MP.71 ao MP.72, com azimute de 0º00’00″N, à distância de 4.450,00m, divisando com uma estrada. Do MP.72 ao MP.73, com azimute de 313º27’07”, à distância de 2.617,25m, divisando com uma estrada. Do MP.73 ao MP.74, com azimute de 286º41’57”, à distância de 1.566,04m, divisando com estrada. Do MP.74 ao MP.75, com azimute de 311º11’09”, à distância de 531,51m, divisando com estrada. Do MP.75 ao MP.76, com azimute de 26º33’54”, à distância de 670,82m, divisando com estrada, e ainda com a cabeceira do Córrego Campo Limpo, à direita do caminhamento, e com a cabeceira do Córrego Retiro, à esquerda do caminhamento. Do MP.76 ao MP.77, com azimute de 333º26’06”, à distância de 1.229,84m, divisando com estrada. Do MP.79, com azimute de 314º16’29”, à distância de 2.793,29m, divisando com estrada até a confluência de uma cabeceira com o Córrego Ponte Alta, onde está cravado o MP.80. Do MP.80, com azimute de 264º17’22”, à distância de 2.512,47m até a confluência do Córrego Ponte Alta com o Rio da Casca, onde está cravado o MP.1, ponto inicial deste perímetro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 1994.

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOSGovernador do Estado
https://uc.socioambiental.org/uc/5331

ESEC do Rio da Casca

Área protegida escolhida: : Rio da Casca

Rio da Casca
Estação Ecológica
Estadual
Proteção Integral
3.534 (Lei – 6.437 – 27/05/1994)
1994
Coordenadoria de Unidades de Conservação
Consultivo
2014
Dados cartográficos ©2017 Google
2 km

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Município População (IBGE 2007) População rural (IBGE 2001) População urbana (IBGE 2001) Estado Área do município (ha) Área da UC no município (ha) Porcentagem da UC no município (%)
Chapada dos Guimarães 17377 6915 8840 MT 620.657 2.545 76.61 %
Cuiabá 526830 6814 476532 MT 353.817 360 10.84 %
Campo Verde 25924 4156 13065 MT 479.456 416 12.52 %

Pressões e ameaças

O desmatamento, as queimadas e a mineração industrial, são algumas das pressões que mais ameaçam as Unidades de Conservação. Veja abaixo dados atualizados sobre essas pressões nesta UC; para uma visualização comparativa entre as UCs mais desmatadas na Amazônia Legal, acesse o ranking dinâmico.

Para detalhes sobre a obtenção dos dados, acesse nossa nota técnica.

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